Histórico da Página
O DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma Entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando especialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadram no regime especial unificado de arrecadações de tributos e contribuições. No TOTVS Incorporação a geração do DIMOB é realizada para o módulo de Vendas (Contratos | Vendas) e o módulo de Aluguéis (Aluguéis | Contrato de Locação).
Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB. Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.
...
- Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;
- Pessoas jurídicas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis;
- Pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
A DIMOB é uma declaração anual e seu prazo de entrega é o último dia útil de fevereiro e se a declaração for feita fora do prazo, haverá multa. Portanto, é importante ficar atento à data de entrega.
No TOTVS Incorporação, a geração do DIMOB está disponível em: Contratos | DIMOB.
Coligadas: Ao selecionar o processo do DIMOB será exibida uma tela para selecionar a(s) coligada(s).
Caminho: Informe o caminho aonde o(s) arquivo(s) gerados serão salvos.
Opções de Agrupamento: Sem nenhuma opção marcada, será gerado somente um arquivo, contendo os dados de todos os empreendimentos no mesmo arquivo.
Gerar um arquivo por empreendimento - Se marcado será criado um arquivo para cada empreendimento.
Gerar um arquivo por parceiro de acordo com o repasse - Se marcado será criado um arquivo para cada repasse de cada empreendimento. (Definimos como parceira(o) a empresa que tem algum percentual de participação no recebimento dos valores do empreendimento. Para cadastrar um repasse em um empreendimento o processo é o seguinte: Aba Cadastros | Manutenção de Empreendimentos | Empreendimento | Anexos | Dados de Repasse do Empreendimento | [Incluir], aonde pode ser informado o Cliente/Fornecedor e o Percentual de Participação.).
O comportamento da DIMOB depende do modelo de repasse definido no contrato de administração:
- Para contratos que tenha o repasse do tipo "Garantido" será considerado que encargos moratórios (juros e multa) e desconto são da administradora não sendo repassados ao(s) proprietário(s).
- Para contratos do tipo "Condicional", será sempre considerado o valor dos respectivos campos para o cálculo dos encargos moratórios (juros e multa) e desconto na DIMOB.
Ano Calendário: Informe o ano de qual serão extraídas as Atividades Imobiliárias.
CPF do responsável pela geração do arquivo: Informe o CPF do responsável pela geração do arquivo.
Declaração Retificadora: A DIMOB retificadora será apresentada se houver incorreção ou omissão de informações em relação à situação em 31 de dezembro do ano a que se refira a declaração original.
Declaração Retificadora - Se marcado será possível informar uma declaração retificadora.
Situação Especial: Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Se marcado será possível informar o código e a data da Situação Especial.
Ao final do processo é gerado um arquivo do tipo TXT, sendo que o mesmo deve ser importado no programa do DIMOB que é disponibilizado pela Receita Federal.
Informações |
---|
Observação:
|
...