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Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado da Bahia, relata que contém um produto produzido internamente, em que uma das matérias-primas que compõem esse produto, tem em sua nota fiscal de entrada, destacado o ICMS retido anteriormente (CST - 010). Com base neste cenário, o contribuinte indica que é necessário realizar a venda do produto acabado com o (CST - 060), já que houve a retenção anteriormente de uma composição para o produto final. Procede as regras solicitadas pelo cliente, devemos verificar a entrada desta matéria-prima com ICMS/ST recolhido anteriormente, e ao realizar a venda do produto final que teve em sua composição este material, destacar na Nota Fiscal o (CST-060) e assim carregar os valores nas (TAG's vBCSTRet, pST, vICMSSTRet) ? |
Resposta: |
CAPÍTULO III Renumerado o parágrafo único para § 1º pelo Conv. ICMS 54/16, efeitos a partir de 01.08.16. § 1º Aplicam-se as normas gerais pertinentes à substituição tributária: Acrescido o § 2º, 3º e 4º à cláusula décima sétima pelo Conv. ICMS 54/16, efeitos a partir de 01.08.16. § 2º O valor do imposto devido por substituição tributária para a unidade federada de destino será calculado mediante a aplicação da alíquota interna prevista na legislação da unidade federada de destino sobre a base de cálculo obtida na forma definida no Capítulo II, observando-se a não incidência e a restrição ao crédito para a compensação com o montante devido nas operações seguintes, previstas, respectivamente, nas alíneas “b” do inciso X e “a” do inciso II, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. |
Chamado/Ticket: | 6144407 |
Fonte: |