Resposta: | Cliente faz a geração do livro de ato cotepe no momento da baixa, o mesmo informa que o fato gerador é o momento da baixa (pagamento) do imposto e não na geração
Porem existe uma nota que o mesmo efetuou a baixa por DAÇÃO, o mesmo questiona por ele ter efetuado a baixa por Dação que na teoria não tem movimentação financeira, não deveria carregar para o livro do ato Cotepe.
Duvida baixa por Dação , tem que ir para o livro do ato cotepe ?
Art. 167. Os seguintes eventos são também considerados fatos geradores de contribuições sociais: I - a destinação, para fins diversos daqueles que asseguram a isenção, de produto originariamente adquirido com isenção, tais como o descarte, a industrialização, a revenda, dentre outros; II - a comercialização de produto rural vegetal ou animal originariamente isento de contribuição com adquirente que não tenha como objetivo econômico atividade condicionante da isenção; III - a dação em pagamento, a permuta, o ressarcimento, a indenização ou a compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural com adquirente, consignatário, cooperativa ou consumidor;
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