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Conforme Legislação, as Empresas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenham adotado o regime de caixa como critério de apuração tributária para IRPJ, CSLL e para as Contribuições de PIS e COFINS, poderão adotar o mesmo critério para a CPRB.

Empresas submetidas ao regime de Tributação do Lucro Real, deve apurar a CPRB pelo Regime de Competência.

Regime de competência: as apurações são feitas com base na prestação do serviço/venda independentemente de terem sido recebidos.

Regime de caixa: As receitas e despesas da empresa só são contabilizadas quando ocorrer recebimento ou pagamento e não quando são negociadas, compradas ou vendidas. Dessa forma a empresa só é tributada pelos valores recebidos e não os valores registrados no momento de emissão da Nota Fiscal.


Informações
titleMais informações

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit402014.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm


Apuração da CPRB por Regime de Caixa

As informações para a geração da base de cálculo e valor do Tributo neste regime serão carregadas exclusivamente dos Lançamentos Financeiros baixados no período. 

Os Lançamentos serão selecionados de acordo com as informações gravadas no Cadastro de Parâmetros de Processos