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Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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Informações Gerais
Especificação | |||
Produto | RM | Módulo | TOTVS Gestão Fiscal |
Segmento Executor | Backoffice | ||
Requisito/Story/Issue | FISCAL01-9792 | Subtarefa | FISCAL01-10115 |
País | ( x ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. |
Objetivo
Detalhar as alterações necessárias para a implementação dos Eventos Cadastrais R-1000 e R-1070 da EFD-REINF.
Introdução
De acordo com o manual da escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-REINF) versão 1.04.00 de dezembro de 2018, a EFD-REINF é uma obrigação acessória que visa basicamente reunir informações de retenção e algumas informações fiscais conforme interesse da Receita Federal do Brasil (RFB).
Exigência
Estão obrigados a EFD-REINF as pessoas jurídicas que prestaram ou contrataram serviços, que retiveram PIS/Pasep, Cofins, CSLL, CPRB, IRRF entre outros, conforme consta no manual versão 1.04.00 seção 2.4 “Pessoas Obrigadas as Declarar”.
A REINF deverá ser gerada e entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, salvo especificidades previstas na legislação.
De acordo com a IN RFB 1.842/2018, de 29 de outubro de 2018 serão obrigadas a EFD-REINF a partir de 10 de julho de 2019 todas as empresas que são do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), sendo que as demais já estão obrigadas exceto órgãos públicos.
EFD-REINF
A EFD-REINF é constituída por vários arquivos magnéticos que representam eventos e devem obedecer ao layout próprio conforme o manual técnico em vigência. Cada evento deve ser assinado digitalmente conforme regras publicadas no manual técnico.
A entrega dos eventos deverá ocorrer por lotes que podem ser constituídos de 1 (um) à 100 (cem) eventos sendo estes transmitidos para a RFB através do Webservices pela internet conforme definições do manual técnico.
Os eventos devem obedecer a sequência lógica conforme abaixo.
- R-1000 e R-1070: Estes eventos são únicos e não precisam ser reenviados a RFB periodicamente, apenas quando for necessário atualizar os dados.
- R-2010, R-2020, R2030, R-2040, R-2050, R-2060 e R-2070: Estes eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro.
- R-2099: Este evento é utilizado para informar o encerramento do período de apuração dos eventos periódicos. Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento.
- R-2098: Este evento poderá ser utilizado após o evento R-2099 com o intuito de reabrir o período de apuração e possibilitar ajustes. Após os ajustes o encerramento do período precisa ser realizado novamente através do R-2099.
- R-3010: Este possuí um período é especifico conforme regras do manual da EFD-REINF e não é afetado pelos eventos R-2099 e R-2098.
- R-5001: Este evento será retornado como resposta de qualquer evento periódico enviado. No caso de um lote com vários eventos será retornando um R-5001 para cada evento enviado.
- R-5011: Este evento é o totalizador do período e deverá ser consultado após o encerramento do mesmo.
- R-9000: Este evento é utilizado para anular qualquer evento periódico (R-2010 à R-2070) ou não periódico (R-3010). Contudo, para os eventos periódicos o período não poderá estar encerrado.
Eventos Cadastrais
R-1000 Informações do Contribuinte
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