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Questão: | Cliente ao Retransmitir um (RPS - Recibo Provisório de Serviço), cancelou automaticamente uma (NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida no Mês de Janeiro de 2019 com a numeração 01, sendo gerada uma nova nota com a numeração 11, porém os impostos da primeira nota emitida já foram recolhidos. Neste caso qual procedimento o cliente deverá realizar ? |
Resposta: | Conforme regras apresentadas pela Prefeitura de São Paulo, o contribuinte terá um prazo de 6 meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, para cancelar uma nota fiscal não paga. Após esse prazo, o cancelamento eletrônico não será permitido e deverá ser feito por meio nos casos de cancelamento de NFS-e após o pagamento do imposto. orientamos que o contribuinte procure abertura de processo administrativo.
Observações:
O contribuinte terá um prazo de 6 meses contados a partir da data de emissão da nota fiscal para cancelar uma nota fiscal não paga. Após este prazo, o cancelamento eletrônico não será permitido e deverá ser feito por meio de processo administrativo, conforme descrito nas páginas seguintes.
O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo motivo do
Os bloqueios contra o cancelamento da NFS-e são resultado de ações dos contribuintes, tomadores ou da própria administração. Cancelamento de NFS-e após o pagamento do Imposto: Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. |
Chamado/Ticket: | 6443261 |
Fonte: | Nota Fiscal Paulistana - Perguntas e Respostas - 2.20 |