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GIA/ST - RS

Questão:

Contribuinte questiona quanto a geração dos campos: ICMS RETIDO POR ST E TOTAL DO ICMS/ST FCP A RECOLHER, o mesmo informa que o valor de FECP demonstrado no Campo TOTAL DO ICMS/ST FCP A RECOLHER, não deve ser agregado no campo ICMS RETIDO POR ST.

Hoje estamos somando ao valor do FECP na coluna de ICMS RETIDO e Demonstrando o valor do FECP no campo ICMS/ST do FECP



Resposta:



Cenário Realizado no sistema:


NF do cliente com valor = 1000
Valor do ICMS ST = 150
Valor de FECP = 30

Campo Total do ICMSST FCP a Recolher = 180 - Esta recebendo o valor do FECP. 


Total do ICMSST FCP a Recolher = 30 recebendo o valor do FECP

Nossa dúvida é a seguinte: Devemos somar no campo ICMS Retido por ST, o valor do FECP ou o mesmo deverá ser demonstrado somente na coluna Total do ICMSST FCP a Recolher?

Registro A0: 

ICMS Retido por ST = Localizado na página 3 do Layout da GIA-ST, campo 13
Total do ICMS-ST FCP a Recolher = Valor do ICMSST FCP Referente ao 1º Vencimento, localizado em Observações, página 4. 

Anexo manual da GIA-ST  e os print's de tela da GIA-ST para facilitar o entendimento. 



Chamado/Ticket:

6420245



Fonte:

Layout do Arquivo da GIA-ST versão 3 para GIA-ST a partir de maio/2015

Perguntas e Respostas - GIA - RS

Manual da GIA Versão 9 (26/03/2018) NOVO!