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Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul,  questiona os dados gerados na (GIA/RS) referente aos campos: (ICMS RETIDO POR ST ) e (TOTAL DO ICMS/ST FCP A RECOLHER), o mesmo informa que o valor de (FECP - Ampara) demonstrado no Campo (TOTAL DO ICMS/ST FCP A RECOLHER), não deve ser agregado no campo (ICMS RETIDO POR ST).

Nossa dúvida é a seguinte: Devemos somar no campo ICMS Retido por ST, o valor do FECP ou o mesmo deverá ser demonstrado somente na coluna Total do ICMSST FCP a Recolher?



Resposta:

Orientamos que o contribuinte realize o preenchimento dos campos conforme regras apresentadas perante 



Campo 13 -

Resposta:

2.2.1.13 - campo 13 - 'ICMS Retido por ST': informar o valor do ICMS-ST retido, incluindo o ICMS-ST que tenha sido objeto de autuação em posto fiscal de fronteira e o ICMS-ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE;.

Obs: Orientamos que este campo seja preenchido não 



  • Contribuinte questiona quanto a geração dos campos:
  1. ICMS_RETIDO_POR_ST 
  2. TOTAL_DO_ICMS/ST FCP_A_RECOLHER

"Contribuinte solicita que o valor de FECP Demonstrado no CAMPO TOTAL_DO_ICMS_ST_FCP_A_RECOLHER, NÃOOOO deve ser agregado no CAMPO ICMS_RETIDO_POR_ST"

  • Conforme Suporte, cenário realizado hoje pelo Sistema Protheus:

EXEMPLO DE CÁLCULO: 

NF do cliente com valor = 1000
Valor do ICMS ST = 150
Valor de FECP = 30
Campo Total do ICMS/ST FCP a Recolher = 180 - Esta recebendo o valor do FECP. 
Total do ICMSST FCP a Recolher = 30 recebendo o valor do FECP
"Nossa dúvida é a seguinte: Devemos somar no campo ICMS Retido por ST, o valor do FECP ou o mesmo deverá ser demonstrado somente na coluna Total do ICMS/ST FCP a Recolher"?


  • LAYOUT DA GIA/ST DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
  • ID DO Registro A0:

    ICMS Retido por ST = Localizado na página 3 do Layout da GIA-ST, campo 13

     Total do ICMS-ST FCP a Recolher = Valor do ICMS/ST FCP Referente ao 1º Vencimento, localizado em Observações, página 4. 

Image Modified



Chamado/Ticket:

6420245



Fonte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 001/16

Layout do Arquivo da GIA-ST versão 3 para GIA-ST a partir de maio/2015

Perguntas e Respostas - GIA - RS

Manual da GIA Versão 9 (26/03/2018) NOVO!