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BLOCO B - ISS RETIDO

Questão:

Contribuinte questiona que no campo (05- VL_BC_ISS_RT), está levando a base de calculo do imposto ISS sobre o valor líquido, ou seja, o valor que se encontra no financeiro e não sobre total da nota, com isso o valor do ISS retido fica a menor.

Qual seria o correto o ISS tem que ser gerado em cima


Resposta:

Conforme Lei Complementar Nº 116, temos destacado em seu artigo 7º que o valor da base de cálculo do

financeiro ou sobre o total da nota, preciso do embaçamento legal para a correção do produto ou explicação para o cliente ?

imposto é o preço do serviço, não podemos ter neste caso um valor financeiro na base de cálculo do ISS, devemos ter essa regra para o Bloco B440 - 05 VL-BC-ISS-RT.


Segue exemplo:





Segue Embasamento Legal: 

Resposta:






No Bloco B440: TOTALIZAÇÃO DOS VALORES RETIDOS

05 - VL_BC_ISS_RT: Totalização do Valor da base de cálculo de retenção do ISS das prestações e/ou aquisições do declarante pela combinação de tipo de operação e participante.


INICIACAO-PROFISSIONAL
Base de cálculo

O art. 7º, da Lei Complementar nº 11/2003, prescreve que “a base de cálculo do imposto é o preço do serviço”.


GERADO PELO SPED FISCAL (o valor do ISS esta vindo 2% em cima do valor da parcela paga e não pelo total da nota)



BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da Lista de Serviços forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

Não se incluem na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços.



B4400SA20100100105934201150037,50137809,452756,19


Cliente esta questionando que no campo 05 ( VL_BC_ISS_RT), esta levando a base de calculo do imposto de ISS sobre o valor liquido , ou seja, o valor que se encontra no financeiro e não sobre total da nota,  com isso o valor do ISS retido fica a menor. 
No ato cotepe35 o valor do ISS, estava correto era gerado sobre o valor documento e não sobre o valor liquido.


SEGUE BLOCO B440 GERADO PELO COTEPE35.


|B440|0|SA20100100105934201|150037,50|150037,50|2,00|3000,75|




VII - DA BASE DE CÁLCULO


A base de cálculo para apuração do imposto devido, no caso das empresas, é o preço do serviço, na forma descrita no Artigo 27 do RISS.

A legislação tributária prevê apenas uma situação em que se permite abater valores da base de cálculo do ISS. É a que ocorre na prestação de serviços de construção civil. É permitido que as parcelas correspondentes ao material aplicado na obra seja deduzido da base de cálculo, desde que devidamente comprovadas, por documentação fiscal, a sua aquisição e aplicação na obra.

É vedado qualquer tipo de abatimento por subcontratação (inclusive para os serviços de construção civil).

        Contudo, no caso da substituição tributária, os serviços dos subitens 7.02 (execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos) e 7.05 (reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres) deverá ser retido 1% (um por cento) de ISS sobre o valor da nota fiscal sem qualquer dedução (instituído pela Lei 3.247/2003, e regulamentado pelo § 11º, artigo 8º, Decreto 25.508/2005).



Chamado/Ticket:

6473170



Fonte:

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.1

ISS - MANUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

Perguntas Frequentes