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As informações serão geradas em um arquivo excel, com os seguintes campos:

  • Coluna A: conta patrimonial
  • Coluna B: número do bem
  • Coluna C: sequência do bem
  • Coluna D: sequência da incorporação
  • Coluna E: descrição do bem
  • Coluna F: conta
  • Identificação do bem (conta/bem/seq/seq incorp)
  • Conta contábil (conta de saldo da adoção inicial)
  • Data Coluna G: deata de aquisição do bem
  • Data Coluna H: data inicio depreciação
  • Data Coluna  I: data da baixa  (quando houver)
  • Valor Coluna J: valor original do bem
  • Taxa Coluna K: taxa anual depreciação fiscal
  • Meses Coluna L: número de meses a depreciar Fiscal
  • Taxa Anual Depreciação Societário
  • Coluna M: taxa anual depreciação Societário
  • Coluna N: número de meses Meses a depreciar Societário
  • Depreciação Acumulada Fiscal
  • Depreciação Acumulada Gerencial
  • Coluna O: depreciação acumulada Fiscal
  • Coluna P: depreciação acumulada Societário
  • Coluna Q: subconta em SUBCONTA EM 31/12/2014 (Depreciação acumulada FISCAL MENOS menos SOCIETARIA)
  • Efeito da Realização na Apuração (Se o valor da Subconta for Igual a ZERO, então não tem efeito e não precisa ser controlado neste relatório. SE NÃO, SE a coluna Subconta Coluna R: efeito da realização na apuração (SE a coluna Subconta (coluna Q) for MAIOR que zero então sua realização será uma adiçãoAdição, SE NÃO SENÃO será uma exclusão Exclusão na Apuração IRPJ/CSLL)
  • Coluna S: Meses para Realização da Subconta (SE a vida Útil societária útil restante Societária for maior que a fiscal UTILIZAR a Fiscal será impressa a vida útil restante Societária, SE NÃOSENÃO, utilizar será impressa a Fiscal)
  • Meses Coluna T: meses para iniciar a Realização realização da Parte B da Subconta subconta (Neste caso é o inverso da vida útil utilizada para realização da Subconta. Se SE os meses a depreciar SOCIETÁRIO for MENOR que o FISCAL, utilizar será impresso o SOCIETÁRIO, se nãoSENÃO, utilizar será impresso o FISCAL. SEMPRE será utilizado impresso o inverso da coluna "TS")
  • Competência Coluna U: competência (mês que está sendo realizado o cálculo)
  • Realização Subconta Coluna V: realização subconta na competência (Nesta coluna vai verificar SE na coluna meses para realizar a Subconta (coluna S) ainda não chegar na referencia numérica incluída para cada mês, então irá realizar com base na divisão da subconta (coluna Q) com o total de meses a realizar , SE não (coluna S), SENÃO será ZERO)
  • Saldo Subconta Coluna W: saldo subconta na competência (É a coluna da Subconta em 31/12/2014 (coluna Q) MENOS as realizações mensais (coluna V))
  • Constituição Parte B Subconta competência (Já está com formula. Coluna X: constituição parte B subconta na competência (SE a coluna meses para iniciar a realização parte B (coluna T) ainda não for igual ou superior a numeração correspondente ao mês (coluna U), então constitui, SE não, SENÃO será ZERO)
  • Realização Parte B Subconta Coluna Y: realização parte B subconta na competência (Se na coluna de meses para iniciar a realização da parte B (coluna T) for menor ou igual ao numero de meses da competência (coluna U), então é zero, SE NÃO começa a realizar que será pelo Cálculo (Coluna "Saldo Subconta" saldo subconta na competência" (coluna W)  dividido pelos meses que ainda falta depreciar a Subconta)
  • Saldo Subconta Parte Coluna Z: saldo subconta parte B (Será o cálculo (Saldo Subconta anterior + constituição Parte B Subconta (coluna X) - Realização Parte B Subconta (coluna Y))

As informações a partir da coluna U até a coluna Z são variáveis, ou seja, se o número de períodos selecionados na tela para impressão for maior que 01 (um), elas se repetirão a partir da coluna AA. Neste caso as informações a partir desta coluna serão do segundo mês de referência. Ex.:

Se emitir o relatório selecionando o exercício 2015 (ano de implantação da adoção inicial) e os períodos de 01 a 03, o relatório será impresso nas colunas de U a Z com as informações da competência 1, nas colunas de AA a AF da competência 2 e nas colunas de AG a AL da competência 3 e assim sucessivamente até a competência 12. Já para o exercício de 2016 a competência iniciará em 13, pois as primeiras 12 competências foram no exercício de 2015.