Histórico da Página
Nota Técnica - NT 2019.001
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul. | ||||||||||||||
Segmento: | Manufatura. | ||||||||||||||
Módulo: | MFT - Faturamento. | ||||||||||||||
Rotina: |
| ||||||||||||||
Tickets relacionados | Informe o(s) chamado(s) relacionado(s). | ||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado): | DMANFATT1-10972, DMANFAT1-10893, DMANFAT1-10930 | ||||||||||||||
País(es): | Brasil. | ||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Progress, Oracle e SQL. | ||||||||||||||
Tabelas Utilizadas: | Informe as tabelas utilizadas. | ||||||||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows®/Linux®. | ||||||||||||||
Pacote: | Informe o [linkdopacote] |
Descrição
Em Abril/2019 foi publicado pelo ENCAT a Nota Técnica 2019.001, sendo que a mesma foi alterada para a versão 1.10 em Julho/2019.
As principais novidades incluem basicamente regras de validação, que se aplicam sobre diversos grupos do layout da NF-e e da NFC-e, além do Serviço de Autorização EPEC.
Objetivo
Os objetivos da NT 2019.001 incluem:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
Alterações da Versão 1.10
Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:
- Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.
- Foi criada a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
- Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.
Os grupos que sofreram alterações e a criação de novas regras de validação foram:
- Grupo B. Identificação da NF-e
- Grupo BA. Documento Referenciado
- Grupo E. Identificação do Destinatário
- Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
- Grupo N. Item / Tributo: ICMS
- Grupo W. Total da NF-e
- Banco de Dados: Emitente
- Banco de Dados: Destinatário
- Serviço Autorização EPEC
Período de Implantação
Implantação em Teste = 01/07/2019
Implantação em Produção = 02/09/2019
Procedimento para Utilização
Importante !!!!
Para que as implementações referentes a NT 2019.001 sejam consideradas, ou seja, para que as novas validações sejam consideradas, será necessário ativar a função "NT2019001" através do programa CD7070.
Atualização do ambiente:
- As alterações descritas neste documento técnico serão liberadas oficialmente no Release/Update 12.1.26.
Notável destacar que foram identificados alguns pontos com regras específicas no cálculo do imposto que poderão provocar rejeição na emissão da NF-e e para esses casos serão liberados Patches através do console nas Releases 12.1.25, 12.1.24 e 12.1.23
A implementação desta NT visa atender as seguintes rejeições:
932 Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
Essa rejeição exige que seja gerada a TAG <pMVAST> mesmo quando o valor estiver zerado.
Quando o Percentual do MVA não está parametrizado no Produto, o valor interno fica zerado. Antes desta NT a TAG <pMVAST> não era gerada no XML, a partir de agora a TAG será gerada mesmo estando o valor igual a zero.
933 Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
Foi implementado um tratamento para que a TAG <pMVAST> deixe de ser gerada quando a TAG <modBCST> for diferente de 4.
Na NF-e existe o campo modBCST - Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST da NF-e. Esse campo pode ser preenchido com os seguintes valores:
- 0 = Preço tabelado ou máximo sugerido.
- 1 = Lista Negativa (valor).
- 2 = Lista Positiva (valor).
- 3 = Lista Neutra (valor).
- 4 = Margem Valor Agregado (%).
- 5 = Pauta (valor).
Importante: atualmente o Produto Padrão apenas gera a TAG <modBCST> com 4 ou 5.
929 Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
Foi realizado um estudo, e identificamos que devido a outras implementações anteriormente realizadas no produto, a versão atual do Sistema, ao gerar uma NT com Diferimento TOTAL (CST 51) o sistema está gerando as TAGs conforme esperado pelo SEFAZ.
Outro detalhe é no caso do Para cenários de diferimento TOTAL calculado para dentro do próprio Estado (Natureza iniciando com 5) o sistema já calcula sem a necessidade do Configurador de Tributos. A alteração foi feita apenas para imprimir as TAGS de acordo com a exigência da NT.
, porém caso for para Fora do Estado, ai será necessário implementar uma nova fórmula pelo Configurador de Tributos feita pelo próprio cliente.
Foi realizado um estudo, e identificamos que devido a outras implementações anteriormente realizadas no produto, a versão atual do Sistema, ao gerar uma NT com Diferimento TOTAL (CST 51) o sistema está gerando as TAGs conforme esperado pelo SEFAZ.
Para esse caso a solução será no adapter para gerar todas as TAGs desse bloco mesmo se o valor estiver zerado.
Vale destacar que atualmente o produto padrão já atende a esse caso, bastando o cliente configurar uma fórmula com o Dif. Total e o sistema já irá gerar conforme esperado pelo SEFAZ.
930 Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
934 Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]
Procedimento para Utilização
- Descreva os procedimentos, passo a passo (caso de uso), que serão realizados pelos usuários para que a melhoria seja visualizada identificando as seguintes informações:
- Localização da rotina no menu;
- Localização dos novos campos e/ou perguntas e respectivas pastas de cadastro que são visualizadas pelo usuário;
- Caso seja necessário ter algum cadastro feito previamente, faça uma observação.
1. CD0151 - Parâmetros do MDF-e
- Foi inserido um novo parâmetro "Permitir Realizar o Carregamento Posterior";
- O default do campo será desmarcado;
- O campo só ficará habilitado para alterar caso o parâmetro "Versão MDF-e" seja maior ou igual a 3.00;
2. FT4704A - Manutenção do MDF-e
- Foi inserido um novo parâmetro "MDF-e Carregamento Posterior";
- O default do campo será desmarcado;
- O campo só ficara habilitado para alterar caso o parâmetro "Permitir Realizar o Carregamento Posterior" no CD0151 esteja marcado para o estabelecimento em questão;
3. FT0921 - DF-e
- Inserido novo botão no Monitor MDF-e (FT0921) chamado "DF-e", esse botão abre uma nova tela (FT0921G) para cadastrar e visualizar eventos de carregamento posterior ao MDF-e selecionado.
- O default do botão é desabilitado.
- Esse botão só ficará habilitado caso a MDF-e selecionado esteja com o parâmetro "MDF-e Carregamento Posterior" marcado no FT4704A.
- Esse botão só ficara habilitado caso a situação do MDF-e esteja como "MDF-e Autorizado" ou "MDF-e Em processamento no aplicativo de transmissão" ou "MDF-e Pendente de retorno"
4. FT0921G Carregamento Posterior
- Desenvolvido nova tela para visualização de eventos de carregamento posterior cadastrados na tela de cadastro de carregamento posterior (FT0921G1).
- Será permitido visualizar o XML enviado para a SEFAZ na tela de cadastro de carregamento posterior (FT0921G1).
- Será permitido inserir mais de um evento ao MDF-e de carregamento posterior.
5. FT0921G1 Cadastro/Visualização de Eventos de Carregamento Posterior
- Desenvolvido nova tela para cadastro e visualização de eventos de carregamento posterior.
- Será permitido vincular mais de uma NF-e ao evento.
- Assim que for inserido uma NF-e ao evento, as informações de descarregamento e carregamento serão atualizadas para as informações provenientes da NF-e inserida.
- Será permitido alterar o município de descarregamento para todas as NF-e inseridas.
- Será permitido alterar o município de carregamento do evento a qual quer momento, mesmo que nenhuma das notas possua como endereço de entrega a cidade informada.