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Nota Técnica - NT 2019.001

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul.

Segmento:

Manufatura.

Módulo:

MFT - Faturamento.

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

FT4001

Cálculo de Embarques

FT4002Faturamento de Pedidos
FT4003Cálculo de Notas Fiscais

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

Informe a(s) rotina(s) envolvidas.

Informe o nome técnico da(s) rotina(s) envolvidas.

 


Tickets relacionados

Informe o(s) chamado(s) relacionado(s).

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DMANFATT1-10972, DMANFAT1-10893, DMANFAT1-10930

País(es):

Brasil.

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle e SQL.

Tabelas Utilizadas:

Informe as tabelas utilizadas.

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®.

Pacote:Informe o [linkdopacote]

Descrição

Em Abril/2019 foi publicado pelo ENCAT a Nota Técnica 2019.001, sendo que a mesma foi alterada para a versão 1.10 em Julho/2019.

As principais novidades incluem basicamente regras de validação, que se aplicam sobre diversos grupos do layout da NF-e e da NFC-e, além do Serviço de Autorização EPEC.

Objetivo

Os objetivos da NT 2019.001 incluem:

- Dificultar utilização de código de segurança fraco

- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário

- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão

- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada

- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

Alterações da Versão 1.10

Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:

- Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.

- Foi criada a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.

- Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.


Os grupos que sofreram alterações e a criação de novas regras de validação foram:

  • Grupo B. Identificação da NF-e
  • Grupo BA. Documento Referenciado
  • Grupo E. Identificação do Destinatário
  • Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
  • Grupo N. Item / Tributo: ICMS
  • Grupo W. Total da NF-e
  • Banco de Dados: Emitente
  • Banco de Dados: Destinatário
  • Serviço Autorização EPEC

Período de Implantação

Implantação em Teste = 01/07/2019
Implantação em Produção = 02/09/2019


Procedimento para Utilização

Importante !!!!

Para que as implementações referentes a NT 2019.001 sejam consideradas, ou seja, para que as novas validações sejam consideradas, será necessário ativar a função "NT2019001" através do programa CD7070.


Atualização do ambiente:

    1. As alterações descritas neste documento técnico serão liberadas oficialmente no Release/Update 12.1.26.
    2. Notável destacar que foram identificados alguns pontos com regras específicas no cálculo do imposto que poderão provocar rejeição na emissão da NF-e e para esses casos serão liberados Patches através do console nas Releases 12.1.25, 12.1.24 e 12.1.23


A implementação desta NT visa atender as seguintes rejeições:

932 Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]

Essa rejeição exige que seja gerada a TAG <pMVAST> mesmo quando o valor estiver zerado. 

Quando o Percentual do MVA não está parametrizado no Produto,  o valor interno fica zerado.  Antes desta NT a TAG <pMVAST>  não era gerada no XML,  a partir de agora a TAG será gerada mesmo estando o valor igual a zero.



933 Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]

Foi implementado um tratamento para que a TAG <pMVAST> deixe de ser gerada quando a TAG <modBCST>  for diferente de 4.

Na NF-e existe o campo modBCST - Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST da NF-e.  Esse campo pode ser preenchido com os seguintes valores:

  • 0 = Preço tabelado ou máximo sugerido.
  • 1 = Lista Negativa (valor).
  • 2 = Lista Positiva (valor).
  • 3 = Lista Neutra (valor).
  • 4 = Margem Valor Agregado (%).
  • 5 = Pauta (valor).

Importante: atualmente o Produto Padrão apenas gera a TAG <modBCST> com 4 ou 5.




929 Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

Foi realizado um estudo, e identificamos que devido a outras implementações anteriormente realizadas no produto, a versão atual do Sistema, ao gerar uma NT com Diferimento TOTAL (CST 51) o sistema está gerando as TAGs conforme esperado pelo SEFAZ.

Outro detalhe é no caso do Para cenários de diferimento TOTAL calculado para dentro do próprio Estado (Natureza iniciando com 5) o sistema já calcula sem a necessidade do Configurador de Tributos.  A alteração foi feita apenas para imprimir as TAGS de acordo com a exigência da NT.

, porém caso for para Fora do Estado, ai será necessário implementar uma nova fórmula pelo Configurador de Tributos feita pelo próprio cliente.

Foi realizado um estudo, e identificamos que devido a outras implementações anteriormente realizadas no produto, a versão atual do Sistema, ao gerar uma NT com Diferimento TOTAL (CST 51) o sistema está gerando as TAGs conforme esperado pelo SEFAZ.

Para esse caso a solução será no adapter para gerar todas as TAGs desse bloco mesmo se o valor estiver zerado.

Vale destacar que atualmente o produto padrão já atende a esse caso, bastando o cliente configurar uma fórmula com o Dif. Total e o sistema já irá gerar conforme esperado pelo SEFAZ.

930 Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]

934 Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]



Procedimento para Utilização

  • Descreva os procedimentos, passo a passo (caso de uso), que serão realizados pelos usuários para que a melhoria seja visualizada identificando as seguintes informações:
  • Localização da rotina no menu;
  • Localização dos novos campos e/ou perguntas e respectivas pastas de cadastro que são visualizadas pelo usuário;
  • Caso seja necessário ter algum cadastro feito previamente, faça uma observação.

 1. CD0151 - Parâmetros do MDF-e

  • Foi inserido um novo parâmetro "Permitir Realizar o Carregamento Posterior";
  • O default do campo será desmarcado;
  • O campo só ficará habilitado para alterar caso o parâmetro "Versão MDF-e" seja maior ou igual a 3.00;


















2. FT4704A - Manutenção do MDF-e

  • Foi inserido um novo parâmetro "MDF-e Carregamento Posterior";
  • O default do campo será desmarcado;
  • O campo só ficara habilitado para alterar caso o parâmetro "Permitir Realizar o Carregamento Posterior" no CD0151 esteja marcado para o estabelecimento em questão;


3. FT0921 - DF-e

  • Inserido novo botão no Monitor MDF-e (FT0921) chamado "DF-e", esse botão abre uma nova tela (FT0921G) para cadastrar e visualizar eventos de carregamento posterior ao MDF-e selecionado.
  • O default do botão é desabilitado.
  • Esse botão só ficará habilitado caso a MDF-e selecionado esteja com o parâmetro "MDF-e Carregamento Posterior" marcado no FT4704A.
  • Esse botão só ficara habilitado caso a situação do MDF-e esteja como "MDF-e Autorizado" ou "MDF-e Em processamento no aplicativo de transmissão" ou "MDF-e Pendente de retorno"


4. FT0921G Carregamento Posterior

  • Desenvolvido nova tela para visualização de eventos de carregamento posterior cadastrados na tela de cadastro de carregamento posterior (FT0921G1).
  • Será permitido visualizar o XML enviado para a SEFAZ na tela de cadastro de carregamento posterior (FT0921G1).
  • Será permitido inserir mais de um evento ao MDF-e de carregamento posterior.


5. FT0921G1 Cadastro/Visualização de Eventos de Carregamento Posterior

  • Desenvolvido nova tela para cadastro e visualização de eventos de carregamento posterior.
  • Será permitido vincular mais de uma NF-e ao evento.
  • Assim que for inserido uma NF-e ao evento, as informações de descarregamento e carregamento serão atualizadas para as informações provenientes da NF-e inserida.
  • Será permitido alterar o município de descarregamento para todas as NF-e inseridas.
  • Será permitido alterar o município de carregamento do evento a qual quer momento, mesmo que nenhuma das notas possua como endereço de entrega a cidade informada.