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Nota Técnica - NT 2019.001
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul. | ||||||||||||||
Segmento: | Manufatura. | ||||||||||||||
Módulo: | MFT - Faturamento. | ||||||||||||||
Rotina: |
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Tickets relacionados | Informe o(s) chamado(s) relacionado(s). | ||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado): | DMANFAT1-10107, DMANFAT1-10454, DMANFAT1-10455, DMANFAT1-11182, DMANFAT1-11392, DMANFAT1-11393,DMANFAT1-11394, DMANFAT1-11395, DMANFAT1-11551 | ||||||||||||||
País(es): | Brasil. | ||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Progress, Oracle e SQL. | ||||||||||||||
Tabelas Utilizadas: | Informe as tabelas utilizadas. | ||||||||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows®/Linux®. | ||||||||||||||
Pacote: | Informe o [linkdopacote] |
Descrição
Em Abril/2019 foi publicado pelo ENCAT a Nota Técnica 2019.001, sendo que a mesma foi alterada para a versão 1.10 em Julho/2019.
As principais novidades incluem basicamente regras de validação, que se aplicam sobre diversos grupos do layout da NF-e e da NFC-e, além do Serviço de Autorização EPEC.
Objetivo
Os objetivos da NT 2019.001 incluem:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
Alterações da Versão 1.10
Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:
- Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.
- Foi criada a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
- Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.
Os grupos que sofreram alterações e a criação de novas regras de validação foram:
- Grupo B. Identificação da NF-e
- Grupo BA. Documento Referenciado
- Grupo E. Identificação do Destinatário
- Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
- Grupo N. Item / Tributo: ICMS
- Grupo W. Total da NF-e
- Banco de Dados: Emitente
- Banco de Dados: Destinatário
- Serviço Autorização EPEC
Período de Implantação
Implantação em Teste = 01/07/2019
Implantação em Produção = 02/09/2019
Procedimento para Utilização
Nota | ||
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Para que os ajustes feitos para atender a NT 2019.001 sejam executados, ou seja, para que as novas validações sejam consideradas, será necessário ativar a função "NT2019001" através do programa CD7070. |
Atualização do ambiente:
- As alterações descritas neste documento técnico serão liberadas oficialmente no Release/Update 12.1.26.
Notável destacar que foram identificados alguns pontos com regras específicas no cálculo do imposto que poderão provocar rejeição na emissão da NF-e e para esses casos serão liberados Patches através do console nas Releases 12.1.25, 12.1.24 e 12.1.23
A implementação desta NT visa atender as seguintes rejeições:
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Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn] Essa rejeição exige que seja gerada a TAG <pMVAST> mesmo quando o valor estiver zerado. Quando o Percentual do MVA não está parametrizado no Produto, o valor interno fica zerado. Antes desta NT a TAG <pMVAST> não era gerada no XML, a partir de agora a TAG será gerada mesmo estando o valor igual a zero. |
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Foi implementado um tratamento para que a TAG <pMVAST> deixe de ser gerada quando a TAG <modBCST> for diferente de 4. Na NF-e existe o campo modBCST - Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST da NF-e. Esse campo pode ser preenchido com os seguintes valores:
Importante: atualmente o Produto Padrão apenas gera a TAG <modBCST> com 4 ou 5. |
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Para cenários de Diferimento Total calculados para dentro do próprio Estado (Natureza de Operação iniciando com 5), o Sistema Padrão já atende sem a necessidade do Configurador de Tributos. Para cenários de Diferimento Total calculados para fora do Estado, será necessário implementar uma nova fórmula pelo Configurador de Tributos. Nestes casos o cliente poderá buscar uma fórmula já parametrizada para Diferimento Parcial, efetuar a cópia e alterar o percentual para 100%. A documentação do Configurador de Tributos está publicada no TDN (Totvs Developer Network) no link: http://tdn.totvs.com/display/LDT/Configurador+de+Tributos Favor ler a documentação com atenção especial para:
A alteração foi feita apenas para imprimir todas as TAGS desse bloco, mesmo se os valores estiverem zerados. Função Ativa, para dentro do Estado, Natureza de Operação iniciando com 5 Função Ativa, para fora do Estado, Diferimento Parcial Função Ativa, para fora do Estado, Diferimento Total |
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Essa situação já é atendida pelo Produto Padrão. Para isto o cliente precisa cadastrar o código de benefício fiscal tabela “5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios” pelo Configurador de Tributos e inserir esse Tributo em um Cenário Fiscal (CD0759) com o Tipo Tributo "COD INF ADIC".
Detalhando um pouco mais esta parametrização, na tela do CD0752, onde está a informação A-RS052100, é necessário informar o código referente ao Estado emissor da Nota Fiscal (consultar tabela 5.2), atentar para o Tipo Tributo que deve ser "COD INF ADIC". Uma vez criado o Tributo, o mesmo deverá ser relacionado ao Cenário Fiscal através do programa CD0759. Esta seria uma das formas de parametrizar o Cenário Fiscal, mas também é possível parametrizar por natureza de operação, item ou emitente, neste caso deve-se consultar o manual do configurador de tributos link disponível no final deste documento. Desta forma quando gerado o XML a tag cBenef será demonstrada com o respectivo código do beneficio fiscal. |
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Atualmente o Produto Padrão gera calcula o valor do ICMS Desonerado e grava essa informação no CD4035. O programa foi alterado para gerar esta informação no XML da NF-epara os estados do RJ e PR, conforme determina a legislação de cada estado. Este valor está vinculado ao Código do Benefício Fiscal (cBenef) e é demonstrado no CD4035, mais detalhes verificar as documentações abaixo: 3441603 DMANFAT1-6162 DT Norma de Procedimento Fiscal 053/2018 PR - Tag cBenef 5328421 DMANFAT1-9037 DT Resolução 13/2019 SEFAZ RJ – Referente Desoneração do ICMS No entanto este valor não era demonstrado no XML Tag <vICMSDeson>. A partir da NT2019.001 o valor gravado no CD4035 passará a ser demonstrado, pois poderá ocorrer a rejeição 934 dependendo da determinação de cada estado. O Motivo da Desoneração, nesse primeiro momento irá continuar sendo informado apenas é informado na Natureza de Operação da NF, porém estamos avaliando implementar futuramente a geração desse motivo também pelo Configurador de Tributos(CD0606) caso não serja parametrizado o conteúdo da Tag <motDesICMS> será gerado com 9-Outros. |
Dica |
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A documentação do Configurador de Tributos está publicada no TDN (Totvs Developer Network) no link: http://tdn.totvs.com/display/LDT/Configurador+de+Tributos Favor ler a documentação com atenção especial para:
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