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Segue Definição de cada Quadro:


1 - Identificação (Dados da Operadora)

Tem por finalidade identificar a Operadora com os seus dados cadastrais, tais como: a razão social, o registro da ANS, o número do CNPJ, a sua modalidade e segmentação, o município e o início do período da obrigação.

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2 - Balancete

A Operadora deve preencher as contas do Ativo, Passivo, Receita e Despesa, que consistem na demonstração contábil que apresenta a posição financeira e patrimonial de uma empresa, de forma quantitativa e qualitativa, de um determinado período, de acordo com o Plano de Contas.

 


   

3 2 - Ativos Garantidores

Nesse quadro de ser informado os Ativos Garantidores, ou seja, os bens imóveis de titularidade da operadora ou de seu controlador, direto ou indireto, ou de pessoa jurídica controlada, direta ou indiretamente, pela própria operadora ou pelo controlador, direto ou indireto, da operadora; ou títulos ou valores mobiliários de titularidade da operadora; em todos os casos, que lastreiam as provisões técnicas.




4 3 - Fluxo de Caixa

A Operadora deve elaborar o quadro de Fluxo de Caixa pelo método direto ou indireto para fins de publicação. Anualmente, por ocasião do balanço patrimonial, a Operadora deverá efetuar a conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais, de acordo com a previsão do pronunciamento (CPC 03). A conciliação deve ser apresentada, separadamente, por categoria, como depreciação, amortização, variação monetária de longo prazo etc.




5 4 - Idade de Saldos a Pagar

A Operadora deve preencher o quadro de “Distribuição por Idades de Saldos” que tem por finalidade demonstrar a composição dos saldos de contas a pagar, por vencimentos – Distribuição dos Saldos de Contas a Pagar extraídos do balancete Passivo.




6 5 - Idade de Saldos a Receber

A Operadora deve preencher o quadro de “Distribuição por Idades de Saldos” que tem por finalidade demonstrar a composição dos saldos de contas a receber por vencimentos – Distribuição dos Saldos de Contas a Receber – extraídos do balancete Ativo.




7 6 - Eventos Indenizáveis

O quadro deve conter informações de eventos, glosas e outras recuperações; no campo da PEONA (Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados), deverá ser informado o valor total da referida provisão contabilizada no respectivo mês.




8 7 - Agrupamento de Contratos

Todos os Contratos Coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma Operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste (Pool de Risco). É prerrogativa da Operadora definir um número maior de beneficiário. O quadro requer informações sobre a receita e despesa deste tipo de Contratos.




9 8 - Lucros e Prejuízos

A Operadora deve demonstrar no quadro “Lucros / Sobras / Superávits ou Prejuízos / Perdas / Déficits” as Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e o Patrimônio Social de cada exercício findo. 




10 9 - Saldo da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar

A Operadora deve preencher o quadro com as informações sobre a Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar – PESL do Atendimento ao Beneficiário e o Assumido por Corresponsabilidade.




11 10 - Contratos Estipulados

O quadro Contratos Estipulados é utilizado pelas Administradora de Benefícios e tem por finalidade identificar o total de receitas de Contratos Estipulados dentro do trimestre.




12 11 - Segregação do Montante de Contraprestações a Repassar

A Operadora deve preencher o quadro de Segregação do Montante de Contraprestações a Repassar com os Débitos de Operações de Administração de Benefícios.  




13 12 - Cobertura Assistencial

O quadro Cobertura Assistencial, deve conter os Eventos Indenizáveis de Cobertura Assistencial, valores líquidos de Glosas e Recuperações, e a Corresponsabilidade Cedida de suas carteiras de planos.




14 13 - Conta-Corrente Cooperado

As Operadoras classificadas nas modalidades Cooperativas Médicas e Cooperativas Odontológicas devem realizar o preenchimento do quadro, utilizando os lançamentos de tributo da Conta Corrente dos Cooperados pertinente a conta 1319.




15 14 - Conta Tributo Passivo

As Operadoras classificadas nas modalidades Cooperativas Médicas e Cooperativas Odontológicas devem realizar o preenchimento do quadro, utilizando os lançamentos de tributo da Conta Corrente dos Cooperados pertinente a conta 1319.



16 15 - Contraprestação de Corresponsabilidade Cedida

No quadro “Movimentação de Contraprestação de Corresponsabilidade Cedida (Eventos Indenizáveis) ” a Operadora deverá contemplar as contas deste item dispostas no Balancete Receita.



17 16 - Fundos Comuns

No quadro Fundos Comuns, as Participações em Programas ou Fundos Comuns de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar são preenchidas com o nº de Registro na ANS ou o CNPJ da Operadora que Administra o Programa ou Fundo Comum. Já os Saldos de Programas ou Fundos Comuns de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar Administrados pela Operadora, faz-se necessário identificar as Operadoras Participantes com o nº de Registro na ANS.




18 17 - Contraprestações Pecuniárias / Prêmios por Período de Cobertura

A Operadora deverá identificar os valores da Contraprestação Pecuniária / Prêmios de Preço Preestabelecido das mensalidades dos Planos Individuais/Familiares e das faturas dos Planos Coletivos.




19 18 - Teste de Adequação do Passivo – TAP

As Operadoras com mais de 100.000 beneficiários na data-base do encerramento do exercício social, a partir do exercício do ano de 2020, deverão elaborar por ocasião dos trabalhos de auditoria independente o Teste de Adequação do Passivo – TAP, utilizando métodos estatísticos e atuariais com base em considerações realistas para estimar o valor presente esperado dos fluxos de caixa que decorram do cumprimento dos contratos de Planos de Saúde na modalidade de pré-pagamento, não sendo obrigatório o reconhecimento de eventuais deficiências apuradas nos resultados.




20 19 - Modelo Padrão de Capital

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