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Questão:

As férias para menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, tem que ser concedidas de uma única vez, ou poderá ser fracionada ?


Resposta:

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 meses subsequente à data em que empregado tiver adquirido o direito. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias, cada um.

Antes da reforma trabalhista, para os menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, as férias eram concedidas de uma só vez. Após a reforma isso mudou, garantindo a esses funcionários o direito de gozarem das férias fracionadas.

Lei n° 5.452/1943

(...)

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.       

§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2º Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. ( revogado)

(...)



Chamado/Ticket:

6726850


Fonte:

Art. 134 - CLT