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Questão:

Cliente estava estabelecido no Distrito Federal no período de 01/07/19 a 15/07/19, a partir do dia 16/07/19 houve transferência para o Estado de São Paulo.Quanto as obrigações fiscais do Distrito Federal ( GIA ICMS e EFD ICMS/IPI do período de 01/07/19 a 15/07/19) e as obrigações fiscais de SP (GIA ICMS e EFD ICMS/IPI do período de 16/07/2019 a 31/07/2019)

Conforme cliente será necessário entregar um arquivo com a data do dia 01 a 31 de Julho de 2019 para o Distrito Federal com a movimentação e apuração até o dia 15/07 e um arquivo do dia 01 a 31 de Julho para São Paulo com movimentação e apuração do dia 16 a 31/07, deverá entregar as obrigações fiscais para os dois Estados - GIA E EFD ICMS/IPI. 



Resposta:

Segundo a cliente será necessário entregar um arquivo com a data do dia 01 a 31 de julho para Brasília com a movimentação e apuração até o dia 15/07 e um arquivo do dia 01 a 31 de Julho para São Paulo com movimentação e apuração do dia 16 a 31/07. 

Hoje o sistema não faz essa separação, gostaríamos de saber se os arquivos serão gerados com o período mensal porém com apuração e movimentação quinzenal. Segue em anexo embasamento da cliente.

5.Por sua vez, o artigo 250-A, § 4º, “1”, do RICMS/2000 estabelece que o contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD), deve gerar um único arquivo EFD, para cada período de referência, relativamente a cada estabelecimento localizado neste Estado, verbis:


“Artigo 250-A - A Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro
eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração
nos seguintes livros fiscais (Lei 6.374/89, art. 67 e Ajuste SINIEF-02/09): (Redação dada ao "caput" do artigo,
mantidos os seus incisos, pelo Decreto 54.401, de 01-06-2009; DOE 02-06-2009; Efeitos desde 08-04-2009)

§ 4º - Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá, para cada período de referência, relativamente a cada
estabelecimento localizado neste Estado:
1 - gerar um único arquivo da EFD e enviá-lo uma única vez à Secretaria da Fazenda;
(...)”
6.No entanto, em relação ao caso aqui em estudo, em que a mudança de endereço levou o estabelecimento da
Consulente a ter, num mesmo período de referência (maio/2015), duas IEs diversas diversas que o identificaram, cada uma,
em parte do mês (IE antiga de 01 a 04 de maio e IE nova, a partir de 05 de maio), faz-se necessário a geração de
dois arquivos da EFD (sendo um para cada IE ativa em parte do mês de referência) como também dois arquivos da
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA (elaborados por meio do programa da GIA), a fim de abranger todas
as operações e prestações efetuadas pelo estabelecimento no mês de maio de 2015.
6.1. Relativamente à EFD, corrobora tal conclusão, a resposta à questão 1.1.2, constante de “Perguntas Frequentes -
EFD ICMS IPI - SPED Fiscal - Versão 4.0 de 15/10/2015”, disponível na página da internet www.sped.fazenda.gov.br ,
por meio dos links “Perguntas Frequentes” à “SPED Fiscal”, conforme podemos ver abaixo:
“1.1.2 -Quantos arquivos devem ser enviados?
Um arquivo para cada mês civil de apuração dos impostos (ICMS e IPI) para um mesmo CNPJ + IE.”
7.Caso a Consulente tenha procedido em desconformidade com a presente resposta, deve comparecer ao Posto
Fiscal a que se vincula seu estabelecimento para a regularização, podendo valer-se da denúncia espontânea prevista
no artigo 529 do RICMS/2000.



Chamado/Ticket:

6737149



Fonte:RESPOSTA A CONSULTA TRIBUTARIA 5700/2015, de 31 de Março de 2016