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Em virtude da NT 2019.001, as SEFAZ de alguns estados , passaram a realizar validações quanto ao preenchimento do valor do ICMS desonerado e do motivo da desoneração, e passaram a rejeitar as notas fiscais eletrônicas que não estejam com essas informações preenchidas corretamente, apresentando a rejeição "934 - Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]". 


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Lembrando que o valor do ICMS Desonerado já era determinado pelas legislações dos estados antes da NT 2019.001, após a  NT apenas passou a rejeitar as notas fiscais que estão sem a informação e que possuam as CST's de ICMS 20,30,40,41,50,70 ou 90, que permitem benefícios físcias.

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O módulo de Recebimento da linha Datasul não possuía tratamento para o calculocálculo, emissão e escrituração de notas com ICMS Desonerado, esse desenvolvimento, tem como objetivo disponibilizar esse tratamento.

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Atualmente no sistema Datasul, o usuário pode informar o percentual de desconto de ICMS a nível de UF (inclusive nas exceções por estado) e a nível de natureza de operação. Quando tratar-se de uma operação interestadual, será primeiro buscado o percentual de desconto do ICMS das exceções da UF, caso não possua ou esteja zero, será buscado da UF, senão será da natureza de operação. E quando tratar-se de uma operação estadual, será buscado diretamente da natureza de operação.

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Recentemente foi incluído um novo tributo no configurador de tributos, para permitir a flexibilidade do calculo de ICMS desonerado, já que cada UF pode determinar uma forma calculo cálculo diferente. Esse novo tributo do configurador de tributo, também irá permitir o calculo cálculo do ICMS Desonerado na nota, sem aplicaaplicá-lo como desconto, já que alguns fornecedores emitem notas fiscais com valor de mercadoria liquidalíquida, já com o valor do ICMS desonerado abatido.

Foi liberado também uma fórmula e uma configuração de Tributo, que poderá ser usada como exemplo para a criação de outras fórmulas e configurações. A formula fórmula liberada poderá ser usada nas operações com Isenção, Não Incidência ou Redução de Base/Alíquota, a mesma foi criada com base na Resolução 13/2019 do RJ, considerando que o preço da mercadoria já está desonerado (com desconto). 

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A seguir serão descritas as alterações realizadas no módulo de Recebimento do sistema Datasul para atender ao calculocálculo, emissão e escrituração de notas com ICMS Desonerado:

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