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Questão: | Contribuinte Industrializador estabelecido no estado do São Paulo, recebe de seu cliente localizado em Pernambuco, remessa de sucata para industrialização com alíquota do ICMS destacado em 12% e após concluir o processo de industrialização, realiza a emissão da nota fiscal de retorno de industrialização, sendo destacado normalmente a alíquota do ICMS de 12%, na mesma nota fiscal ele destaca o produto industrializado "Acabado" chamado Tarugo de alumínio, com alíquota de ICMS destacado em 7% e neste item é cobrado sua mão de obra. Porém o Contribuinte questiona que na mesma nota fiscal de Retorno, deve ser destacado mais um item referente a matéria prima aplicada (Sucata do Cliente) e neste item ele deseja tributar a 7%. Está correto o cliente querer que na mesma nota fiscal de Retorno de Industrialização, além do material de retorno e cobrança do material acabado, também seja destacado o material aplicado (Sucata do Cliente) e tributado a 7% ao invés de 12% ? |
Resposta: | Processos executados nesta industrialização:
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Chamado/Ticket: | 6697346 |
Fonte: | Decreto nº 49.612, de 23 de maio de 2005 |