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Questão:

Contribuinte Industrializador estabelecido no estado do São Paulo, recebe de seu cliente localizado em Pernambuco, remessa de sucata  para industrialização com alíquota do ICMS destacado em 12% e após concluir o processo de industrialização, realiza a emissão da nota fiscal de retorno de industrialização, sendo destacado normalmente a alíquota do ICMS de 12%, na mesma nota fiscal ele destaca o produto industrializado "Acabado" chamado Tarugo de alumínio, com alíquota de ICMS destacado em 7% e neste item é cobrado sua mão de obra. 

Porém o Contribuinte questiona que na mesma nota fiscal de Retorno, deve ser destacado mais um item referente a matéria prima aplicada (Sucata do Cliente) e neste item ele deseja tributar a 7%.

Está correto o cliente querer que na mesma nota fiscal de Retorno de Industrialização, além do material de retorno e cobrança do material acabado, também seja destacado o material aplicado (Sucata do Cliente) e tributado a 7% ao invés de 12% ?



Resposta:

Processos executados nesta industrialização: 

A - 12% ICMS "voltando os 12% da nota fiscal de entrada (Nota Fiscal do cliente)"
B - 7% ICMS sobre o valor de serviço realizado no beneficiamento.
C - 7% ICMS sobre a matéria prima aplica (sucata do cliente).

Segue embasamento enviado pelo cliente:

Segue abaixo um exemplo dos cálculos que o sistema deve fazer para atender o artigo do ICMS 393 A  (Operação com SUCATA).


Link: http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/c86eddf71bff649f0325700b0048a3d2?OpenDocument

  1. O cliente nos enviou a SUCATA no valor de R$ 1.000,00 com 12% de ICMS para realizarmos o beneficiamento.
  2. Realizamos o beneficiamento da SUCATA do cliente e cobramos R$ 1.000,00 pelo serviço, a nota fiscal deve ter os cálculos conforme abaixo:
    1.  Fatura: R$ 1.070,00 = R$ 1.000,00 do serviço prestado + R$ 70,00 de ICMS ( 7% do ICMS do material aplicado)
    2. A base de cálculo do ICMS: R$ 3.000,00 = R$ 1.000,00 referente ao retorno dos 12% de ICMS enviado pelo cliente + R$ 1.000,00 referente 7% de ICMS sobre o material aplicado (Artigo 393 A do ICMS) + R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00 referente aos 7 % de ICMS cobrado na mão de obra.
    3. Valor do ICMS: R$ 260,00 = R$ 120,00 referente aos 12% enviado pelo cliente(devolvendo) + R$ 70,00 referente aos 7% do ICMS sobre o material aplicado (artigo 393 A) + 7% do ICMS referente a mão de obra da industrialização.



Chamado/Ticket:

6697346



Fonte:Decreto nº 49.612, de 23 de maio de 2005