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Informações
titleIMPORTANTE!
  1. Para Documentos de Carga cujo tipo de documento seja de sentido:
    1. Entrada, o destinatário deve ser um emitente que seja Filial.
    2. Saída: o remetente deve ser um emitente que seja Filial.
    3. Externo, tanto o remetente quanto o destinatário devem ser emitentes diferentes de Filial.
    4. Interno: tanto o remetente quanto o destinatário devem ser emitentes que sejam Filial.
  2. Somente é permitido alterar Documentos de Carga nas situações Digitado ou Liberado.
  3. Não é possível excluir Documentos de Carga:
    1. Com origem ERP.
    2. Quando a situação for diferente de Digitado, Liberado ou Bloqueado.
    3. Quando a situação for Liberado ou Encerrado.
    4. Quando houver vínculo com Pré-fatura, Contrato, Documento de Frete e Ocorrências.
    5. Ao excluir um Documento de Carga é necessário eliminar também os cálculos referentes a ele.
  4. O cálculo de frete é efetuado na rotina Romaneio de Carga (GFEA050), opção Calcular.

02. PROCEDIMENTOS

Para Incluir um Documento de Carga

1) Em Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) acesse Atualizações > Movimentação > Expedição/Recebimento > Documentos de Carga.
2) Na tela Documentos de Carga, clique em Incluir.
3) O processo de registro do Documento de Carga apresenta três etapas:

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