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Informações |
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- Para Documentos de Carga cujo tipo de documento seja de sentido:
- Entrada, o destinatário deve ser um emitente que seja Filial.
- Saída: o remetente deve ser um emitente que seja Filial.
- Externo, tanto o remetente quanto o destinatário devem ser emitentes diferentes de Filial.
- Interno: tanto o remetente quanto o destinatário devem ser emitentes que sejam Filial.
- Somente é permitido alterar Documentos de Carga nas situações Digitado ou Liberado.
- Não é possível excluir Documentos de Carga:
- Com origem ERP.
- Quando a situação for diferente de Digitado, Liberado ou Bloqueado.
- Quando a situação for Liberado ou Encerrado.
- Quando houver vínculo com Pré-fatura, Contrato, Documento de Frete e Ocorrências.
- Ao excluir um Documento de Carga é necessário eliminar também os cálculos referentes a ele.
- O cálculo de frete é efetuado na rotina Romaneio de Carga (GFEA050), opção Calcular.
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02. PROCEDIMENTOS
Para Incluir um Documento de Carga
1) Em Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) acesse Atualizações > Movimentação > Expedição/Recebimento > Documentos de Carga.
2) Na tela Documentos de Carga, clique em Incluir.
3) O processo de registro do Documento de Carga apresenta três etapas:
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