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Regras Validações EFD Contribuições

Linha Protheus:

O sistema da linha de produtos Microsiga-Protheus calcula os tributos PIS e COFINS através de configurações em rotinas de cadastro de clientes, cadastro de fornecedores, cadastro de produtos, cadastro de Tipos de Entrada e Saída, cadastro de Exceção Fiscal e Parâmetros.

O TIF, ao validar o arquivo da EFD-Contribuições, refaz o cálculo destes tributos e compara com os cálculos enviados no arquivo txt.

 


Procedimentos Recomendados:

Para realizar os cálculos de PIS e COFINS apuração é necessário configurar:

No cadastro de Produtos os campos de alíquota de PIS e COFINS, redução de PIS e COFINS
No cadastro do Cliente e no cadastro de Fornecedor os campos de Recolhe PIS, Recolhe COFINS
No cadastro de TES os campos Credita PIS COFINS, calcula PIS COFINS, situação tributária PIS, situação tributária COFINS

No cadastro de Exceções Fiscais, verificar se existe alguma exceção fiscal vinculada aos produtos e aos clientes / fornecedores que altere ou realize cálculos específicos para PIS e COFINS. O vínculo se dá por meio dos campos GRTRIB (tem um campo espelho no produto) e Grupo de Cliente / Fornecedor (tem um campo espelho nestes cadastros).

Verificar todos os parâmetros da MV_TXPIS, MV_TXCOFIN

Uma vez transmitido o documento fiscal, o mesmo não pode ser alterado. É possível somente corrigir a sua escrituração através das Rotinas de acertos fiscais e Reprocessamento de Dados e verificar nas normas federais o correto procedimento para a correção de erros nos valores calculados. A apuração de PIS e COFINS é realizada no próprio PVA.

 


Pontos de atenção:

01. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido nas normas de PIS e COFINS.

02. A rotina de reprocessamento deve ser utilizada com parcimônia e apenas se o processo de alteração do cadastro de Tipos de Entrada ou Saída não for um procedimento adotado na empresa.

03. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal bem como a operação que será executada, não sendo recomendado a alteração do cadastro após geração de muitos documentos.

 

 



Linha Datasul:

A consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo:

Documentos Fiscais de Entrada:
Documentos (RE0701) ou Detalhes Documento (RE0701a), verificando se houve alguma divergência entre o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a desatualização do documento fiscal, correção do dado incorreto e uma nova atualização.

Documentos Fiscais de Saída:
Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (FT0904).

A busca da Alíquota e Tributação do PIS e Cofins é efetuada primeiro do programa: Atualização Itens Faturamento (CD0903) e posteriormente do programa Natureza de Operação (CD0606).

A

busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia que está detalhado na FAQ: http://tdn.totvs.com/x/VPn7DQA

correção das informações do documento fiscal, quando necessária, poderá ser efetuada diretamente no módulo de Obrigações Fiscais, através do programa Manutenção Documentos Fiscais (OF0305).

Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento fiscal.

Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração.

Após a correção, efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário.

 

 



Linha Logix:

A consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo:

Documentos Fiscais de Entrada:
SUP3760 (Nota Fiscal) - opção 'Q_impostos', verificando se houve alguma divergência entre o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a desatualização do documento fiscal, correção do dado incorreto e uma nova atualização.

Documentos Fiscais de Saída:
Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado o programa VDP0752 (Nota Fiscal).

Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento fiscal.

Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração.

Após a alteração efetuar uma nova integração para o módulo de Obrigações Fiscais por meio do programa OBF12000 (Prepara Informações para Livros Fiscais) e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições.

 

 



Linha RM:

O TIF, ao validar o arquivo da EFD-Contribuições, refaz o cálculo destes tributos e compara com os cálculos enviados no arquivo txt

A soma dos valores Total, Base de Cálculo e Valor do Tributos, informamos nos Itens do Lançamento de Fiscal de Entrada ou Saída deve ser igual aos Totais destacados na NFe (DANFE).

Deve ser verificado se as informações de CST e Alíquota dos Tributos estão parametrizados corretamente no Cadastro do Produto e CFOP, se necessário realizar os acertos necessários. Como a NFe que foram enviadas e autorizadas não podem ser alterada, o certo deve ser feito manualmente no Aplicativo Gestão Fiscal.