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Questão:

Em qual registro da EFD-Contribuições deverá ser escriturado o valor do frete destacado no documento fiscal, quando suportado pelo adquirente?



Resposta:

Quando houver o destaque do valor do frete em documento fiscal de saída e suportado pelo adquirente deverá ser adotado o seguinte procedimento :


  • Quando o frete nas operações de vendas não for suportado pelo vendedor, mas sim pelo adquirente, o seu valor deve integrar a base de cálculo do(s) produto(s) vendido(s), devendo assim ter o seu valor acrescido ao valor da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, nos correspondentes campos do Registro C170
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Chamado/Ticket:

Informe o módulo6849469.


Fonte:Informe o módulo.Guia Prático EFD-Contribuições - Versão 1.31