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As remessas para formação de lote podem ser  feitas por DAC ( Depósito Alfandegado Certificado) ou Não DAC.

A diferença é que quando for DAC é necessário a emissão em nome da própria filial que está emitindo a nota fiscal/DANFE.

É no cadastro de entidade (OGA010) na informação Depósito Alfandegado Certificado (Sim/Não)  onde é possível indicar que trata-se de uma operação DAC.

No contrato de Depósito em Terceiros (OGA270),  deve permitir cadastrar as regras fiscais para as previsões.

Utilizamos a regra fiscal do contrato de depósito em terceiro remessa antecipada para o porto s, pois a instrução poderá ser feita para este contrato, no caso de uma remessa antecipada para o porto, no caso de grãos ou caroço de algodão.

OK- feito


Não deve mostrar ou permitir alterar as flags de venda futura e operação triangular. OK – tem story para NJR e passado para equipe MI verificar as regras fiscais, inclusão de novos campos para vendas/prev. financeira.

Não deve mostrar ou permitir alterar o campo de número de romaneio.

OK- feito


A filial de origem (campo que está como filial do romaneio, mas seria a filial de origem) este campo deve permitir alterar/informação.

OK- feito


Assim como no contrato de vendas, a regra fiscal deve ser criada automaticamente com as informações do contrato e da regra fiscal, caso o usuário não informe manualmente.

OK- feito


  1. No romaneio, quando o local de entrega, ou seja a entidade do romaneio for DAC, o pedido de vendas ou a nota fiscal deve ser gerada com a entidade relacionada a filial do romaneio, e não com a informação que está no romaneio.

- Romaneio Tipo Saída Remessa para Depósito: Tratar na geração de pedido de vendas via romaneio, se a entidade do romaneio estiver no cadastro de entidade como DAC, procurar outra entidade para a geração do pedido, será a entidade que está relacionada a filial, por esta entidade encontrada usar o fornecedor que está na entidade.

OK- feito


- Romaneio Tipo Entrada Devolução de Depósito: - Tratar na geração de nota de entrada Retorno da Formação de Lote, ou para buscar as notas de origem pelo fornecedor da nota, e não pela entidade, verificar se tem impacto.

DAGROGAP-3849 - refinar

  1. Buscar de contratos para atender no romaneio Saída Remessa para Depósito:

Hoje, quando não é informado um contrato no romaneio, é feito uma busca nos contrato de Depósito EM terceiros, que permita efetuar a Saída.

É considerado: entidade, produto, filial (ver questão de ser exclusivo/compartilhado). Se encontra apenas um, é seleção automática, se encontra mais de um abre uma pesquisa para escolher.

Ao fazer um romaneio, que tenha instrução vinculada, e esta instrução tenha um contrato compatível (romaneio do tipo Saída Remessa para depósito e contrato da instrução seja Depósito em Terceiros), este contrato que deve ser considerado no romaneio.

Caso o contrato da IE não seja compatível com o tipo do romaneio (IE esteja em um contrato de vendas/exportação), então precisamos verificar como selecionar os contratos compatíveis com a filial do romaneio. Talvez selecionar pela Filial da regra fiscal do contrato? Lembrando que na SLC contrato é compartilhado e romaneio sempre é exclusivo.

DAGROGAP-4036 – está na sprint


  1. Buscar a TES da IE

Precisamos tratar para quando tem IE, puxar as regras fiscais para o romaneio, ou seja considerar a TES da IE.

Atentar para quebras na NJM por contrato, e por regra fiscal, por exemplo na IE estiver duas regras fiscais que tenham romaneio de venda global entrega futura. Venda Global é outro ponto, porém estou citando aqui para verificar os impactos.

OK- feito 

http://jiraproducao.totvs.com.br/browse/DAGROGAP-2961  ???

  1. Nos romaneios, com sub-tipo (S) REMESSA PARA FORMAÇÃO LOTE, gerar tabela de relacionamento com a IE.

Os romaneios que são referente formação de lote, precisam estar relacionados com a IE e processo de exportação, para se ter o controle da origem dos produtos a serem exportados, bem como os retornos simbólicos fiscais necessários.

Para isso vamos criar uma tabela para registro deste relacionamento.  

Campos:

_FILIAL

Campos chave da SD2/N8K: _DOC, _SERIE, _CLIFOR, _LOJA, _ITEDOC     

_ITEFLO (Sequencial para controle da quebra de um item da nota em mais de uma IE ou Container)

_CODROM

_ITEROM

_CODPROD

_TPPROD (Tp.Produto)

_LOTCTL (Lote)

_NUMLOTE (Sub Lote)

_DTVALID (Valid Lote)

_LOCAL (Local)

_DEPALF (Depósito Alfandegado)

_CODENT

_LOJENT

_NOMENT (Nom. Entidade, virtual)

_QTDFIS (Qtd. Fiscal) Importante: esta quantidade não será afetada por ganho de peso!

_DOCEMI (Dt Emissão)

_QTDRET (Qtd. Retorno)

_QTDSLR (Qtd. Sld à Retornar)

_INDSLD (Indicador Saldo: 0 – Saldo, 1 – Vinculado IE, 2 – Vinculado Container)

_INDRET (Indicador Retorno: 0 – Saldo, 1 – Vinculado Retorno)

_FILORG

_CODINR (Cod. Instrução Remessa)

_CODINE (Cod. Instrução Exportação)

_ITEM (Id previsão entrega contrato)  

_SEQPRI (Id regra fiscal)

_CONTNR (No. Container)

_DATCHE (Dt Chegada)

_DTSAI (Dt Said Term)


Chave Primária e Única:

  • _FILIAL + _DOC + _SERIE + _CLIFOR + _LOJA + _ITEDOC + _ITEFLO

Chaves de pesquisa:

  • _FILIAL + _CODROM + _ITEROM
  • _FILORG + _CODINE + _CONTNR
  • _FILIAL + _CODPROD + _LOCAL + _LOTCTL + _NUMLOTE + _DTVALID + _INDRET


http://jiraproducao.totvs.com.br/browse/DAGROGAP-4324


Após a confirmação e geração da nota fiscal, quando o sub-tipo  for (S) REMESSA PARA FORMAÇÃO LOTE gerar registro de relacionamento da formação de lote com a IE da Remessa, buscando informações na NJM, SD2 e N8K (extensão da SD2, onde tem o tipo de algodão).

Ao gerar a tabela, gravar o campo _CODINE apenas se a IE do romaneio for a IE de exportação, caso contrário deixar o campo em branco. A IE do romaneio sempre gravar no campo _CODINR (Cod. Instrução Remessa).

Caso a IE do romaneio da formação de lote for de Exportação, gravar o campo _INDSLD = 1 /* Vinculado IE */ caso contrário gravar = 0 /* Saldo */.

Considerando que a IE do romaneio de formação de lote seja exportação, necessário vincular na tabela qual regra fiscal da IE de exportação, conforme a filial e fifo nas regras fiscais com saldo a remeter se for grãos. Sendo algodão, a regra fiscal será conforme os fardos.

                Informação: na IE temos o campo para quantidade remetida na N7Q e na N7S. Estas quantidades devem ser atualizadas nos sub-tipos de romaneio: (S) REMESSA PARA FORMAÇÃO LOTE, (S) SAIDA POR VENDA, (S) REMESSA POR VENDA FUTURA, (S) VENDA A ORDEM.


                No cancelamento da nota fiscal com sub-tipo (S) REMESSA PARA FORMAÇÃO LOTE, precisa excluir o registro de relacionamento das notas de formação de lote com a IE.

                Ao efetuar chegada no porto, e usar a ação relacionada no romaneio, atualizar data de chegada também na tabela de relacionamento com a IE.

http://jiraproducao.totvs.com.br/browse/DAGROGAP-4325


  1. Consulta de Estoque Agro (F4) incluir uma coluna para indicar “Quantidade Vinculada IE”, utilizar chave pesquisa (4).

Somar registros da tabela de vínculos, conforme chave de pesquisa (4) o campo _QTDSLR.


  1. Na IE de exportação, OGA710, permitir vincular notas de remessa formação de lote quando grãos:


Na IE, serão consultados os saldos de estoque nos locais do porto F4, e conforme decisão poderá ser indicado que o saldo ou parte dele no local será utilizado para a exportação, e apenas a diferença terá necessidade de efetuar novas remessas.

Exemplo:

Qtd Instruída: 1.000.000 kg, caroço de algodão.

Local Exportação: Porto de Santos, Concordia Logística (S01).

Saldos em Estoque (F4):

Filial

Local

Descrição

Lote

Qtd Saldo

Qtd Vinc IE

001

001

Armazém Filial

1718

5.000.000 kg

0 kg

001

S01

Conlog

1718

500.000 kg

200.000 kg

001

S02

Terminal 02

1718

1.000.000 kg

0 kg

002

001

Armazém Filial

1718

8.000.000 kg

0 kg

002

S01

Conlog

1718

2.000.000 kg

0 kg

Considerando o estoque acima, poderia escolher 300.000 kg da filial 001 e 700.000 kg da filial 002, e não seria necessário acionar a logística para levar mais mercadoria ao porto.

A escolha deste “estoque” que já está no porto será feito com base nas notas fiscais de remessa para formação de lote.

Para permitir selecionar as notas, quando grãos, utilizar a tabela de vínculos das Remessas Formação Lote com a IE, considerando _INDSLD = 0 /* Saldo */, e o campo _QTDFIS. Efetuar um filtro para trazer apenas as notas de remessa que sejam de filiais das regras fiscais da IE, que possuam quantidade instruída, que tenham o mesmo local/armazém, mesmo produto.

A tela de seleção de notas, deve considerar que já podem ter outras notas selecionadas, então mostrar as já selecionadas como marcadas, e permitir alterar, desmarcar ou marcar novas. Notas que foram feitas vinculadas a própria IE de exportação podem também ser retiradas a seleção.

Seria bom mostrar as notas por ordem de data de emissão, ou seja as mais antigas.

Permitir selecionar parcial o volume de alguma nota, pois em grãos pode ter quebra.

Ter um totalizador de quanto já foi selecionado para ir acompanhando.

Após selecionar, gravar a IE de exportação na tabela de relacionamento, e caso tiver seleção parcial, será necessário “dividir” o registro, ou seja criar um novo registro separando o que foi selecionado com _INDSLD = 1 /* Vinculado IE */.  Considerar que para a mesma nota fiscal já pode ter ocorrido seleção parcial, então sempre precisa verificar se já tem registro da Nota fiscal para a IE, e assim somar ou criar novo.

Caso seja retirada uma seleção de uma nota, além de mudar o indicador, e retirar a IE do relacionamento, precisa verificar se não existe um registro de saldo para a nota fiscal e com isso excluir o registro e apenas aumentar a quantidade saldo no registro que já existe.

  Na tabela da IE e nas regras fiscais da IE N7Q e N7S precisa atualizar a quantidade remetida.

Apesar de não ser “comum”, pode ter para uma IE, duas regras fiscais de uma mesma filial, então precisa verificar a necessidade de efetuar uma nova “quebra” na tabela de relacionamento conforme a regra fiscal da IE.

Ao salvar a seleção de notas de remessa na IE, precisa validar a quantidade máxima remetida da IE.

Não poderá ser retirado o relacionamento com nota de remessa, se já tiver ocorrido a estufagem, ou seja se tiver número do contêiner na tabela de relacionamento.

http://jiraproducao.totvs.com.br/browse/DAGROGAP-3848



  1. Na IE de exportação, OGA710, ao vincular um fardo que já esteja remetido, criar vínculo com nota de remessa do fardo.




  1. Na IE de exportação, OGA710, as desvincular um fardo da IE, retirar o vínculo com nota de remessa do fardo.


  1. Ao efetuar rolagem, ajustar a tabela de relacionando das notas formação de lote com a nova IE.


  • Alterar ou criar relacionamento para nova IE com a quantidade da rolagem. Atenção que poderia ter uma rolagem com quantidade que ainda não foi remetida, então o que deve ir para a nova IE são as notas/quantidades que estiverem acima da quantidade que irá ficar na IE original.
  • Diminuir a quantidade no registro de relacionamento na IE atual.


Exemplo:

IE 1, qtd instruída 50.000 kg, qtd remetida 40.000 kg

NF 1 remessa formação lote, qtd 40.000 kg

Qtd a ser rolada: 20.000 kg


Como irá ficar após a rolagem:

IE 1, qtd instruída 30.000 kg, qtd remetida 30.000 kg

NF 1 remessa formação lote, qtd 30.000 de 40.000 kg

IE 2, qtd instruída 20.000 kg, qtd remetida 10.000 kg

NF 1 remessa formação lote, qtd 10.000 de 40.000 kg


  1. Ao realizar uma estufagem seja física ou antecipada, somente permitir se tiver notas de remessa vinculadas







Para informação:

DAC - Depósito Alfandegado Certificado

O DAC – Depósito Alfandegado Certificado, é o regime que permite a permanência, no país, em local alfandegado, de mercadorias já comercializadas com o exterior, sendo consideradas exportadas, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.

Art. 253-A. Na saída de mercadoria para exportação, quando a operação exigir a formação de lote em recinto alfandegado ou em REDEX, o estabelecimento remetente observará o seguinte:

I - a cada remessa, emitirá nota fiscal em nome próprio para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, indicando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento:

  1. a) como natureza da operação "Remessa para Formação de Lote para Posterior Exportação";
  2. b) no campo "Informações Complementares":
  3. a informação de que a mercadoria está sendo destinada à formação de lote para exportação;
  4. o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) do recinto alfandegado, fornecido pela Secretaria da Receita Federal e, no caso de REDEX, os números da inscrição estadual neste Estado e do regime especial a que se refere o art. 253-D desta Parte;
  5. a identificação e o endereço do recinto alfandegado ou do REDEX onde será entregue a mercadoria;
  6. c) no campo "CFOP": o código 5.504, 5.505, 6.504 ou 6.505, conforme o caso;

II - na hipótese do inciso anterior, formado o lote para exportação, o remetente emitirá nota fiscal de entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, em seu próprio nome, sem destaque do imposto, indicando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento:

  1. a) como natureza da operação "Retorno Simbólico de Mercadoria Remetida para Formação de Lote e posterior Exportação";
  2. b) no campo "Informações Complementares":
  3. a informação de que se trata de mercadoria destinada à formação de lote para exportação;
  4. a identificação do respectivo recinto alfandegado ou REDEX onde a mercadoria está depositada; 3. o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) do recinto alfandegado, fornecido pela Secretaria da Receita Federal e, no caso de REDEX, os números da inscrição estadual neste Estado e do regime especial a que se refere o art. 253-D desta Parte;
  5. os números, as séries e as datas das notas fiscais de que trata o inciso anterior;
  6. c) no campo "CFOP": o código 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506, conforme o caso;

III - por ocasião da exportação o estabelecimento remetente emitirá nota fiscal em nome do adquirente no exterior, indicando no campo "Informações Complementares":

  1. a) a informação de que a mercadoria será retirada de recinto alfandegado ou de REDEX, identificando o mesmo;
  2. b) o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) do recinto alfandegado, fornecido pela Secretaria da Receita Federal e, no caso de REDEX, os números da inscrição estadual neste Estado e do regime especial a que se refere o art. 253-D desta Parte;
  3. c) os números, as séries e as datas das notas fiscais de que tratam os incisos I e II deste artigo.
  • 1º Sendo insuficiente o campo "Informações Complementares" da nota fiscalpara as informações a que se refere a alínea "c" do inciso III do caput deste artigo, estas poderão ser indicadas em relação anexa ao documento fiscal.