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As remessas para formação de lote podem ser feitas por DAC ( Depósito Alfandegado Certificado) ou Não DAC.
A diferença é que quando for DAC é necessário a emissão em nome da própria filial que está emitindo a nota fiscal/DANFE.
É no cadastro de entidade (OGA010) na informação Depósito Alfandegado Certificado (Sim/Não) onde é possível indicar que trata-se de uma operação DAC.
No contrato de Depósito em Terceiros (OGA270), deve permitir cadastrar as regras fiscais para as previsões.
Utilizamos a regra fiscal do contrato de depósito em terceiro remessa antecipada para o porto s, pois a instrução poderá ser feita para este contrato, no caso de uma remessa antecipada para o porto, no caso de grãos ou caroço de algodão.
OK- feito
Não deve mostrar ou permitir alterar as flags de venda futura e operação triangular. OK – tem story para NJR e passado para equipe MI verificar as regras fiscais, inclusão de novos campos para vendas/prev. financeira.
Não deve mostrar ou permitir alterar o campo de número de romaneio.
OK- feito
A filial de origem (campo que está como filial do romaneio, mas seria a filial de origem) este campo deve permitir alterar/informação.
OK- feito
Assim como no contrato de vendas, a regra fiscal deve ser criada automaticamente com as informações do contrato e da regra fiscal, caso o usuário não informe manualmente.
OK- feito
- No romaneio, quando o local de entrega, ou seja a entidade do romaneio for DAC, o pedido de vendas ou a nota fiscal deve ser gerada com a entidade relacionada a filial do romaneio, e não com a informação que está no romaneio.
- Romaneio Tipo Saída Remessa para Depósito: Tratar na geração de pedido de vendas via romaneio, se a entidade do romaneio estiver no cadastro de entidade como DAC, procurar outra entidade para a geração do pedido, será a entidade que está relacionada a filial, por esta entidade encontrada usar o fornecedor que está na entidade.
OK- feito
- Romaneio Tipo Entrada Devolução de Depósito: - Tratar na geração de nota de entrada Retorno da Formação de Lote, ou para buscar as notas de origem pelo fornecedor da nota, e não pela entidade, verificar se tem impacto.
DAGROGAP-3849 - refinar
- Buscar de contratos para atender no romaneio Saída Remessa para Depósito:
Hoje, quando não é informado um contrato no romaneio, é feito uma busca nos contrato de Depósito EM terceiros, que permita efetuar a Saída.
É considerado: entidade, produto, filial (ver questão de ser exclusivo/compartilhado). Se encontra apenas um, é seleção automática, se encontra mais de um abre uma pesquisa para escolher.
Ao fazer um romaneio, que tenha instrução vinculada, e esta instrução tenha um contrato compatível (romaneio do tipo Saída Remessa para depósito e contrato da instrução seja Depósito em Terceiros), este contrato que deve ser considerado no romaneio.
Caso o contrato da IE não seja compatível com o tipo do romaneio (IE esteja em um contrato de vendas/exportação), então precisamos verificar como selecionar os contratos compatíveis com a filial do romaneio. Talvez selecionar pela Filial da regra fiscal do contrato? Lembrando que na SLC contrato é compartilhado e romaneio sempre é exclusivo.
DAGROGAP-4036 – está na sprint
- Buscar a TES da IE
Precisamos tratar para quando tem IE, puxar as regras fiscais para o romaneio, ou seja considerar a TES da IE.
Atentar para quebras na NJM por contrato, e por regra fiscal, por exemplo na IE estiver duas regras fiscais que tenham romaneio de venda global entrega futura. Venda Global é outro ponto, porém estou citando aqui para verificar os impactos.
OK- feito
http://jiraproducao.totvs.com.br/browse/DAGROGAP-2961 ???
- Nos romaneios, com sub-tipo (S) REMESSA PARA FORMAÇÃO LOTE, gerar tabela de relacionamento com a IE.
Os romaneios que são referente formação de lote, precisam estar relacionados com a IE e processo de exportação, para se ter o controle da origem dos produtos a serem exportados, bem como os retornos simbólicos fiscais necessários.
Para isso vamos criar uma tabela para registro deste relacionamento.
Campos:
_FILIAL
Campos chave da SD2/N8K: _DOC, _SERIE, _CLIFOR, _LOJA, _ITEDOC
_ITEFLO (Sequencial para controle da quebra de um item da nota em mais de uma IE ou Container)
_CODROM
_ITEROM
_CODPROD
_TPPROD (Tp.Produto)
_LOTCTL (Lote)
_NUMLOTE (Sub Lote)
_DTVALID (Valid Lote)
_LOCAL (Local)
_DEPALF (Depósito Alfandegado)
_CODENT
_LOJENT
_NOMENT (Nom. Entidade, virtual)
_QTDFIS (Qtd. Fiscal) Importante: esta quantidade não será afetada por ganho de peso!
_DOCEMI (Dt Emissão)
_QTDRET (Qtd. Retorno)
_QTDSLR (Qtd. Sld à Retornar)
_INDSLD (Indicador Saldo: 0 – Saldo, 1 – Vinculado IE, 2 – Vinculado Container)
_INDRET (Indicador Retorno: 0 – Saldo, 1 – Vinculado Retorno)
_FILORG
_CODINR (Cod. Instrução Remessa)
_CODINE (Cod. Instrução Exportação)
_ITEM (Id previsão entrega contrato)
_SEQPRI (Id regra fiscal)
_CONTNR (No. Container)
_DATCHE (Dt Chegada)
_DTSAI (Dt Said Term)
Chave Primária e Única:
- _FILIAL + _DOC + _SERIE + _CLIFOR + _LOJA + _ITEDOC + _ITEFLO
Chaves de pesquisa:
- _FILIAL + _CODROM + _ITEROM
- _FILORG + _CODINE + _CONTNR
- _FILIAL + _CODPROD + _LOCAL + _LOTCTL + _NUMLOTE + _DTVALID + _INDRET
http://jiraproducao.totvs.com.br/browse/DAGROGAP-4324
Após a confirmação e geração da nota fiscal, quando o sub-tipo for (S) REMESSA PARA FORMAÇÃO LOTE gerar registro de relacionamento da formação de lote com a IE da Remessa, buscando informações na NJM, SD2 e N8K (extensão da SD2, onde tem o tipo de algodão).
Ao gerar a tabela, gravar o campo _CODINE apenas se a IE do romaneio for a IE de exportação, caso contrário deixar o campo em branco. A IE do romaneio sempre gravar no campo _CODINR (Cod. Instrução Remessa).
Caso a IE do romaneio da formação de lote for de Exportação, gravar o campo _INDSLD = 1 /* Vinculado IE */ caso contrário gravar = 0 /* Saldo */.
Considerando que a IE do romaneio de formação de lote seja exportação, necessário vincular na tabela qual regra fiscal da IE de exportação, conforme a filial e fifo nas regras fiscais com saldo a remeter se for grãos. Sendo algodão, a regra fiscal será conforme os fardos.
Informação: na IE temos o campo para quantidade remetida na N7Q e na N7S. Estas quantidades devem ser atualizadas nos sub-tipos de romaneio: (S) REMESSA PARA FORMAÇÃO LOTE, (S) SAIDA POR VENDA, (S) REMESSA POR VENDA FUTURA, (S) VENDA A ORDEM.
No cancelamento da nota fiscal com sub-tipo (S) REMESSA PARA FORMAÇÃO LOTE, precisa excluir o registro de relacionamento das notas de formação de lote com a IE.
Ao efetuar chegada no porto, e usar a ação relacionada no romaneio, atualizar data de chegada também na tabela de relacionamento com a IE.
http://jiraproducao.totvs.com.br/browse/DAGROGAP-4325
- Consulta de Estoque Agro (F4) incluir uma coluna para indicar “Quantidade Vinculada IE”, utilizar chave pesquisa (4).
Somar registros da tabela de vínculos, conforme chave de pesquisa (4) o campo _QTDSLR.
- Na IE de exportação, OGA710, permitir vincular notas de remessa formação de lote quando grãos:
Na IE, serão consultados os saldos de estoque nos locais do porto F4, e conforme decisão poderá ser indicado que o saldo ou parte dele no local será utilizado para a exportação, e apenas a diferença terá necessidade de efetuar novas remessas.
Exemplo:
Qtd Instruída: 1.000.000 kg, caroço de algodão.
Local Exportação: Porto de Santos, Concordia Logística (S01).
Saldos em Estoque (F4):
Filial | Local | Descrição | Lote | Qtd Saldo | Qtd Vinc IE |
001 | 001 | Armazém Filial | 1718 | 5.000.000 kg | 0 kg |
001 | S01 | Conlog | 1718 | 500.000 kg | 200.000 kg |
001 | S02 | Terminal 02 | 1718 | 1.000.000 kg | 0 kg |
002 | 001 | Armazém Filial | 1718 | 8.000.000 kg | 0 kg |
002 | S01 | Conlog | 1718 | 2.000.000 kg | 0 kg |
Considerando o estoque acima, poderia escolher 300.000 kg da filial 001 e 700.000 kg da filial 002, e não seria necessário acionar a logística para levar mais mercadoria ao porto.
A escolha deste “estoque” que já está no porto será feito com base nas notas fiscais de remessa para formação de lote.
Para permitir selecionar as notas, quando grãos, utilizar a tabela de vínculos das Remessas Formação Lote com a IE, considerando _INDSLD = 0 /* Saldo */, e o campo _QTDFIS. Efetuar um filtro para trazer apenas as notas de remessa que sejam de filiais das regras fiscais da IE, que possuam quantidade instruída, que tenham o mesmo local/armazém, mesmo produto.
A tela de seleção de notas, deve considerar que já podem ter outras notas selecionadas, então mostrar as já selecionadas como marcadas, e permitir alterar, desmarcar ou marcar novas. Notas que foram feitas vinculadas a própria IE de exportação podem também ser retiradas a seleção.
Seria bom mostrar as notas por ordem de data de emissão, ou seja as mais antigas.
Permitir selecionar parcial o volume de alguma nota, pois em grãos pode ter quebra.
Ter um totalizador de quanto já foi selecionado para ir acompanhando.
Após selecionar, gravar a IE de exportação na tabela de relacionamento, e caso tiver seleção parcial, será necessário “dividir” o registro, ou seja criar um novo registro separando o que foi selecionado com _INDSLD = 1 /* Vinculado IE */. Considerar que para a mesma nota fiscal já pode ter ocorrido seleção parcial, então sempre precisa verificar se já tem registro da Nota fiscal para a IE, e assim somar ou criar novo.
Caso seja retirada uma seleção de uma nota, além de mudar o indicador, e retirar a IE do relacionamento, precisa verificar se não existe um registro de saldo para a nota fiscal e com isso excluir o registro e apenas aumentar a quantidade saldo no registro que já existe.
Na tabela da IE e nas regras fiscais da IE N7Q e N7S precisa atualizar a quantidade remetida.
Apesar de não ser “comum”, pode ter para uma IE, duas regras fiscais de uma mesma filial, então precisa verificar a necessidade de efetuar uma nova “quebra” na tabela de relacionamento conforme a regra fiscal da IE.
Ao salvar a seleção de notas de remessa na IE, precisa validar a quantidade máxima remetida da IE.
Não poderá ser retirado o relacionamento com nota de remessa, se já tiver ocorrido a estufagem, ou seja se tiver número do contêiner na tabela de relacionamento.
http://jiraproducao.totvs.com.br/browse/DAGROGAP-3848
- Na IE de exportação, OGA710, ao vincular um fardo que já esteja remetido, criar vínculo com nota de remessa do fardo.
- Na IE de exportação, OGA710, as desvincular um fardo da IE, retirar o vínculo com nota de remessa do fardo.
- Ao efetuar rolagem, ajustar a tabela de relacionando das notas formação de lote com a nova IE.
- Alterar ou criar relacionamento para nova IE com a quantidade da rolagem. Atenção que poderia ter uma rolagem com quantidade que ainda não foi remetida, então o que deve ir para a nova IE são as notas/quantidades que estiverem acima da quantidade que irá ficar na IE original.
- Diminuir a quantidade no registro de relacionamento na IE atual.
Exemplo:
IE 1, qtd instruída 50.000 kg, qtd remetida 40.000 kg
NF 1 remessa formação lote, qtd 40.000 kg
Qtd a ser rolada: 20.000 kg
Como irá ficar após a rolagem:
IE 1, qtd instruída 30.000 kg, qtd remetida 30.000 kg
NF 1 remessa formação lote, qtd 30.000 de 40.000 kg
IE 2, qtd instruída 20.000 kg, qtd remetida 10.000 kg
NF 1 remessa formação lote, qtd 10.000 de 40.000 kg
- Ao realizar uma estufagem seja física ou antecipada, somente permitir se tiver notas de remessa vinculadas
Para informação:
DAC - Depósito Alfandegado Certificado
O DAC – Depósito Alfandegado Certificado, é o regime que permite a permanência, no país, em local alfandegado, de mercadorias já comercializadas com o exterior, sendo consideradas exportadas, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.
Art. 253-A. Na saída de mercadoria para exportação, quando a operação exigir a formação de lote em recinto alfandegado ou em REDEX, o estabelecimento remetente observará o seguinte:
I - a cada remessa, emitirá nota fiscal em nome próprio para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, indicando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento:
- a) como natureza da operação "Remessa para Formação de Lote para Posterior Exportação";
- b) no campo "Informações Complementares":
- a informação de que a mercadoria está sendo destinada à formação de lote para exportação;
- o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) do recinto alfandegado, fornecido pela Secretaria da Receita Federal e, no caso de REDEX, os números da inscrição estadual neste Estado e do regime especial a que se refere o art. 253-D desta Parte;
- a identificação e o endereço do recinto alfandegado ou do REDEX onde será entregue a mercadoria;
- c) no campo "CFOP": o código 5.504, 5.505, 6.504 ou 6.505, conforme o caso;
II - na hipótese do inciso anterior, formado o lote para exportação, o remetente emitirá nota fiscal de entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, em seu próprio nome, sem destaque do imposto, indicando, além dos requisitos exigidos neste Regulamento:
- a) como natureza da operação "Retorno Simbólico de Mercadoria Remetida para Formação de Lote e posterior Exportação";
- b) no campo "Informações Complementares":
- a informação de que se trata de mercadoria destinada à formação de lote para exportação;
- a identificação do respectivo recinto alfandegado ou REDEX onde a mercadoria está depositada; 3. o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) do recinto alfandegado, fornecido pela Secretaria da Receita Federal e, no caso de REDEX, os números da inscrição estadual neste Estado e do regime especial a que se refere o art. 253-D desta Parte;
- os números, as séries e as datas das notas fiscais de que trata o inciso anterior;
- c) no campo "CFOP": o código 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506, conforme o caso;
III - por ocasião da exportação o estabelecimento remetente emitirá nota fiscal em nome do adquirente no exterior, indicando no campo "Informações Complementares":
- a) a informação de que a mercadoria será retirada de recinto alfandegado ou de REDEX, identificando o mesmo;
- b) o número do Ato Declaratório Executivo (ADE) do recinto alfandegado, fornecido pela Secretaria da Receita Federal e, no caso de REDEX, os números da inscrição estadual neste Estado e do regime especial a que se refere o art. 253-D desta Parte;
- c) os números, as séries e as datas das notas fiscais de que tratam os incisos I e II deste artigo.
- 1º Sendo insuficiente o campo "Informações Complementares" da nota fiscalpara as informações a que se refere a alínea "c" do inciso III do caput deste artigo, estas poderão ser indicadas em relação anexa ao documento fiscal.