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Questão:

Há Incidência e retenção na fonte do imposto de renda na importação de serviços?



Resposta:

...

A princípio gostaríamos de esclarecer que a incidência de tributos sobre a importação ocorre sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pela prestação de serviços provenientes e executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.

Sobre os serviços contratados de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior é incidente, dentre outros tributos, o Imposto de renda, que segundo as normas tributárias devem ser retidos na fonte pagadora, sendo que suas alíquotas podem variar de 15% a 25% dependo de tipo de prestação e localidade do prestador.

Os rendimentos pagos as pessoas físicas podem ter como origem alugueis, locações, rendimentos, ganhos de capital, proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, pagos por fonte situada no país, à pessoa física residente em outros  país, também estarão sujeitos ao IRRF sobre o valor pago/recebido, só que calculado com a alíquota padrão que também pode variar de 15 a 25%.

A base de cálculo deste tributo é a importância bruta remetida ao exterior. Podendo ser o valor da Invoice ser nele estiver declarado este valor.

Esclarecemos que para que o tomador possa realizar o pagamento dos serviços prestados, é necessário que o prestador emita a fatura comercial – Commercial Invoice ou documento comprobatório




Chamado/Ticket:

TTMOWN; TUQCX8; 883638.



Fonte:

Fundamentação Legal: Art. 2º-A, Lei nº 10.168/2000; Art. 3º, MP nº 2.159-70/2001; Art. 17, IN RFB nº 252/2002; Art. 8º, Lei nº 9.779/1999, Art. 685, II, b, Decreto nº 3.000/1999, art. 17, § 3º IN RFB nº 252 de 2002. 13. Art. 7º da Lei/1999; Art. 685, II, a do Decreto nº 3.000/1999; Art. 16 IN RFB nº 252/2002.







Questão: Há Incidência e retenção na fonte do imposto de renda na importação de serviços?

Resposta: 

A princípio gostaríamos de esclarecer que a incidência de tributos sobre a importação ocorre sobre o pagamento efetuado à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior pela prestação de serviços provenientes e executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.

Sobre os serviços contratados de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior é incidente, dentre outros tributos, o Imposto de renda, que segundo as normas tributárias devem ser retidos na fonte pagadora, sendo que suas alíquotas podem variar de 15% a 25% dependo de tipo de prestação e localidade do prestador.

Os rendimentos pagos as pessoas físicas podem ter como origem alugueis, locações, rendimentos, ganhos de capital, proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, pagos por fonte situada no país, à pessoa física residente em outros  país, também estarão sujeitos ao IRRF sobre o valor pago/recebido, só que calculado com a alíquota padrão que também pode variar de 15 a 25%.

A base de cálculo deste tributo é a importância bruta remetida ao exterior. Podendo ser o valor da Invoice ser nele estiver declarado este valor.

Esclarecemos que para que o tomador possa realizar o pagamento dos serviços prestados, é necessário que o prestador emita a fatura comercial – Commercial Invoice ou documento comprobatório. 


Fundamentação Legal: Art. 2º-A, Lei nº 10.168/2000; Art. 3º, MP nº 2.159-70/2001; Art. 17, IN RFB nº 252/2002; Art. 8º, Lei nº 9.779/1999, Art. 685, II, b, Decreto nº 3.000/1999, art. 17, § 3º IN RFB nº 252 de 2002. 13. Art. 7º da Lei/1999; Art. 685, II, a do Decreto nº 3.000/1999; Art. 16 IN RFB nº 252/2002. 


Chamado: TTMOWN; TUQCX8, 883638