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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:DATASUL
Segmento:BACKOFFICE
Módulo:MFT - FATURAMENTO
Função:FT0536 - Exporta Arquivo Polícia Federal
Ticket:

#5875293

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANFAT1-10514, DMANFAT1-10509, DMANFAT1-10510, DMANFAT1-10577, DMANFAT1-10512, DMANFAT1-10513, DMANFAT1-10277

02. REQUISITO

O aplicativo Mapas foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes a fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor. As informações são enviadas para o Departamento de Polícia Federal, Divisão de Controle de Produtos Químicos através da Internet ou por meios magnéticos.

O programa Mapas coleta as informações mensalmente cadastradas e através da geração dos arquivos xml, estas mesmas informações são enviadas para o Departamento de Polícia Federal. Os dados cadastrados permanecem armazenados no computador do usuário preservando o histórico de todas as operações. As empresas que efetuam quaisquer das operações descritas na seção anterior deverão prestar as informações pertinentes de acordo com os itens exibidos no software. O aplicativo foi desenvolvido de forma a facilitar o processo de cadastro, fornecendo ajuda durante o processo de preenchimento. O cadastramento deverá ser efetuado seguindo-se a ordem das janelas que representam cada um dos Anexos da Portaria.

Link para o site o DPF http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/hp-siproquim-2

No dia 14/03/2019, foi publicada a Port. MJSP 240/19 e anexos (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal. Em virtude da vacatio legis de 90 dias, as novas regras entrarão em vigor no dia 12/06/19, data prevista para entrar em produção o Siproquim 2. Ou seja, até o dia 11/06/19, permanecem válidas as regras previstas na Port. MJ 1.274/03. Publicada em 05/06/2019 a Portaria MJSP nº 577/19 que prorroga a entrada em vigor da Portaria MJSP nº 240/19 para o dia 01/09/2019.

O layout de importação do arquivo txt está disponível no site da polícia federal, o arquivo gerado é referente aos mapas da movimentação mensal para os itens controlados: 

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2

Os dados a serem gerados pelos módulos de Faturamento e Exportação estão detalhados abaixo conforme manual técnico:


Faturamento:


Exportação:

03. SOLUÇÃO

Para atender a demanda apresentada pela Portaria acima comentada, foi necessário ajustar alguns programas e processos conforme será detalhado abaixo:


Totvs custom tabs box
tabsFT0536 - Exporta Arquivo PF, CD0160 - Parâm Itens Controlados p/ Órgãos, CD0194 - Relacionamento Tipo Operação x Natureza, CD0161 - Cadastro Relacionamento Item x Órgãos, Passo 04
idsFT0536,CD0160,CD0194,CD0161
Totvs custom tabs box items
defaultyes
referenciaFT0536

Alterado o programa FT0536 - Exporta Arquivo Polícia Federal para ser possível atender as alterações propostas pela Portaria.

Na pasta "Seleção", ficarão disponíveis apenas os campos referente a seleção dos dados a serem gerados no arquivo TXT para posteriormente serem importados no Sistema SIPROQUIM2 da DPF.

Foi criado uma nova pasta chamada "Parâmetro" onde foram disponibilizados os campos referentes a Versão do leiaute Siproquim a ser gerado pelo programa. Licença de Importação quando a versão do leiaute for inferior a 2.0 e o Diretório de Exportação do arquivo TXT.

Com relação a versão do arquivo Siproquim a ser gerado, o novo campo aceita qualquer valor conforme poderá ser liberado pela PF em caso de possíveis alterações do leiaute corrente. Atualmente o programa está preparado para aceitar as versões "1.0" ou "1.1" no caso da necessidade da geração do arquivo TXT para ser importado em versões anteriores do Sistema Siproquim da PF, ou o valor "2.0" quando for ser gerado o arquivo para ser importado já atendendo ao novo leiaute do Sistema Siproquim2 da PF.

Caso o valor informado no campo "Versão Siproquim" for "2.0" ou superior, o campo "Licença Importação" ficará desabilitado pois corresponde somente à versão anterior ("1.0" e/ou "1.1") e a geração dessa informação no arquivo passará a ser buscada do programa CD0160 - Parâmetros de Itens Controlados por Órgãos.

Exemplo do arquivo gerado contendo os dados do Mapa:


Dados gerados a partir de uma Nota Fiscal de Saída (Seção Movimentação Nacional de Produtos Químicos (MVN):

Dados gerados a partir de uma Nota Fiscal de Exportação (Seção Movimentação Internacional de Produtos Químicos (MVI):


Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciaCD0160

Parâmetros de Itens controlados por Órgãos (CD0160) é o programa responsável pelo controle das principais parâmetros onde são apresentados os estabelecimentos e uma guia para cada órgão, sendo eles Polícia Federal, Polícia Civil e Exército. Os parâmetros serão válidos a partir do momento que for informado o código licença para cada órgão. Através desse programa é possível realizar o cadastro dos parâmetros para cada tipo de órgão por estabelecimento com informações relevantes sobre as mesmas, incluindo as licenças dadas pelos órgãos.


Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciaCD0194

Relacionamento Tipo de Operação x Natureza (CD0194) é o programa responsável por gerar a informação correspondente à Operação de Entrada e/ou Saída da Seção de Movimentação Nacional de Produtos Químicos (MVN) Mais informações disponíveis em CD0194 - Manutenção Relacionamento Tipo Operação x Natureza


Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciaCD0161

Relacionamento Item x Órgãos (CD0161): é pré-requisito para geração do arquivo de Mapa da Polícia Federal que os itens estejam cadastrados no programa de Relacionamento Item x Órgão (CD0161). Informações gerais sobre essa rotina, estão disponíveis em Cadastro de Relacionamento Item x Órgãos - CD0161

Informações detalhadas dos campos, folder "Polícia Federal":

  • Controla Item para a Polícia Federal: É utilizado como base para verificar quais itens são controlados pela polícia federal;
  • Código Polícia Federal: Indica a classificação fiscal do item, conforme leiaute da polícia o primeiro campo se refere ao código e o segundo campo a classificação fiscal.
  • Unidade de Medida da Polícia Federal: Deve ser controlado ou em L (litro) ou em K (kilos). Obs: O leiaute pede a unidade de medida com essa nomenclatura, portanto é importante trabalhar com a unidade dessa maneira. 
  • Concentração: Informar a concentração do item;
  • Densidade: Informar a densidade do item. Obs.: no novo leiaute o formato da densidade é "99,99", deve ser respeitado esse formato no momento do cadastro.
Nota

Campo "Código da Polícia Federal": Deve ser verificado se o item é simples ou composto para validar a forma de cadastrar as informações:

           Ex: PR (produto simples) ou SC (substância controlada) -  Campo "Código da Polícia Federal":  Sigla + classificação fiscal (cadastrar sempre com máscara);

                PC (produto composto) -  Campo código polícia federal - classificação fiscal (cadastrar sempre com máscara). No caso de produto composto o primeiro campo referente a sigla não deve ser preenchido.




04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para geração dos dados referentes à Seção Movimentação Nacional de Produtos Químicos (MVN) são consideradas as Notas Fiscais de Venda Nacional:

  • Notas fiscais com Uso Autorizado pela SEFAZ;
  • Notas fiscais que baixam estoque;
  • Notas fiscais onde a natureza de operação seja do tipo "Saída";
  • Notas fiscais com CFOP que inicia com "5" ou "6";

Observação Subseção de Armazenagem (MA): Os dados referentes à Subseção de Armazenagem são gerados com base no Local de Entrega constante na Nota Fiscal de Saída. Com relação ao Nome da Razão Social, caso não tenha sido informado para o Local de Entrega no cadastro (CD0705), o sistema irá buscar o emitente correspondente ao CNPJ para inserir a informação do Nome do Emitente e caso este registro não exista, o sistema irá duplicar a informação do CNPJ para este campo.

E são desconsideradas as notas fiscais:

  • Notas fiscais do tipo Diferença de Preço;
  • Notas fiscais canceladas;

Para geração dos dados referentes à Seção Movimentação Internacional de Produtos Químicos (MVI) são consideras as Notas Fiscais de Exportação:

  • Notas Fiscais com Uso Autorizado pela Sefaz;
  • Notas fiscais que baixam estoque;
  • Notas Fiscais onde a natureza de operação seja do tipo "Saída";
  • Notas Fiscais com CFOP que inicia com 7;
  • Notas Fiscais que estão atualizadas em Obrigações Fiscais;
  • Documentos Fiscais que possuem os dados de Exportação informados (consultar em "Consulta Documentos Fiscais" (OF0311), folder "Comex");

E são desconsideradas as notas fiscais:

  • Notas fiscais de Diferença de Preço;
  • Notas Fiscais canceladas;


05. ASSUNTOS RELACIONADOS



Templatedocumentos


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