Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

  1. Em Entrada Dc. Cliente, clique em Incluir.
  2. Informar lote (DTC_LOTNFC) tipo eletrônico (DTP_TIPLOT = 3);
  3. Informar cliente remetente (DTC_CLIREM) e loja (DTC_LOJREM);
  4. Informar cliente destinatário (DTC_CLIDES) e loja (DTC_LODES);
  5. Informar cliente despachante (DTC_CLIDPC) e loja (DTC_LOJDPC) - Empresa "Transportador A" conforme exemplo - responsável pelo pagamento do frete, deverá constar como devedor do frete (DTC_DEVFRE);
  6. Informar tipo da NF do cliente (DTC_TIPNFC) com opção 2-Subcontratação;
  7. Na área inferior da janela Entrada Dc. Cliente, informar campos:

    CampoDescrição
    DTC_NUMNFCDocumento do Cliente
    DTC_SERNFCSérie Documento Cliente
    DTC_CODPROCódigo Produto
    DTC_CODEMBEmbalagem
    DTC_EMINFCData de Emissão
    DTC_QTDVOLQuantidade de volumes
    DTC_PESOPeso
    DTC_VALORValor
    DTC_CFCódigo Fiscal
  8. Para o processo de Subcontratação além dos campos anteriormente informados, será necessário informar os campos:

    CampoDescrição
    DTC_CTRDPC

    CTRC Despachante 

    Importante: Se for informado Cliente Despachante, é obrigatório por lei identificar o nº de seu CTRC.

    DTC_SERDPCSérie CTRC
    DTC_TIPANTTipo Documento Anterior
    DTC_DPCEMIData Documento Anterior
    DTC_CTEANTCTE Documento Anterior
    DTC_FRTSUBFrete Subcontratação


  9. Clique no botão localizado no canto superior direito Salvar.

  10. Realizar o Cálculo do Frete;

  11. Realizar o processo de transmissão do documento junto ao órgão validador SEFAZ;
  12. Após a geração do documento, no XML será incluída a tag <docant>
  13. Na impressão do documento, o tipo de serviço impresso será "Subcontratação";

    Informações
    titleImportante:

    Em caso de subcontratação de serviço de transporte, existe obrigatoriedade de mencionar no campo Observações do Conhecimento de Transporte dados relativos a subcontratação.

    Conforme definido no CONVÊNIO/SINIEF 06/89 através do art. 17, § 3º temos:

    § 3º O transportador que subcontratar outro transportador para dar início à execução do serviço, emitirá Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo “Observações” deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: “Transporte subcontratado com ......, proprietário do veículo marca ......, placa nº........., UF......

    No Estado de São Paulo, essas informações estão previstas através do RICMS-SP/2000 Art. 205:

    Artigo 205 - Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, como definida no inciso II do artigo 4º, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-14/89, cláusula primeira, VI, e § 7º, na redação do Ajuste SINIEF-15/89, cláusula primeira, III):

    I - no campo "Observações" desse documento fiscal ou, sendo o caso, do Manifesto de Carga previsto no artigo 167, deverá ser anotada a expressão "Transporte Subcontratado com ..., proprietário do veículo marca ..., placa nº ..., UF ..";

    II - o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte.

    Sendo assim, na subcontratação de serviço de transporte, a transportadora contratante deverá fazer constar no campo “Observações” do Conhecimento de transporte que está acobertando a prestação, a expressão “Transporte subcontratado com ...... proprietário do veículo, marca ...., placa nº ...., UF”.

    Já a transportadora subcontratada está dispensada da emissão do Conhecimento de Transporte, conforme estabelece o inciso II, art. 205, RICMS SP.


04. TABELAS UTILIZADAS

  • AAM - Contrato de Prestação de Serviço
  • DE5 - Notas Fiscais EDI
  • DT9 - Conf. Componentes por Contrato
  • DTC - Notas Fiscais dos Clientes
  • DTD - Prazos de Regiões
  • DTI - Consignatários
  • DTJ - Pagadores do Frete
  • DTP - Lote de Entrada das Notas Fiscais
  • DUK - Operações de Conferência
  • DUG - Itens da Regra de Tributação
  • DUH - Endereçamento das Notas Fiscais
  • DUO - Perfil do Cliente
  • DUX - Itens da Prestação de Serviço TMS
  • DUY - Grupos de Região
  • SA1 - Cadastro de Clientes
  • SBE - Cadastro de Endereços

...