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- O processo de retificação fará o cálculo dos valores de INSS conforme tabela da época.
- Os valores do liquido da diferença calculada serão lançados no período e competência atual para cálculo de IRRF.
- Atualmente só é possível realizar o cálculo da retificação para funcionários que não estejam demitidos.
- Os períodos de lançamento da retificação serão criados sempre na competência a ser retificada e seu cadastro será a partir do numero 10000 ou conforme parametrizado no campo "Período Inicial" existente em : Configurações | Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais | Configurações Gerais 5/5. Caso tenha mais de um período a ser retificado, será necessária a realização do processo novamente, assim como a mudança do número de período de lançamento da retificação (Exemplo:10001) e do período atual .
Atenção: Caso o evento já exista no envelope de pagamento, este entrará com o comportamento de "Adicionar" valor.
Exemplo:
No envelope de pagamento do mês de fevereiro de 2018 consta o evento "0344 - HORA EXTRA 80%" com a quantidade de 10:00 horas. Porém será necessário retificar este evento, pois a quantidade de horas corretas são 15:00 horas. Neste caso deverá digitar a quantidade de 05:00 horas, ou seja, somente o complemento, assim após o calculo da retificação a quantidade de horas no evento "0344 - HORA EXTRA 80%"será de 15:00 horas.
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