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Assunto

Questão:

Quando gerar o Registro K280 - CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO?

 

 



Resposta:

Com relação a registro K280 segue abaixo as considerações:

O registro K280 - CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.

Lembrando que a orientação do Guia prático é que a correção de apontamento (registro K280) tem que ocorrer (poderá ser demonstrada na EFD ICMS/IPI), obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários fisicos, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.

Como a correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte, após os ajustes, verificar se há necessidade de retificação do arquivo desde a data da correção até o período corrente, pois qualquer ajuste no inventário gera diferenças nas quantidades que já foram demonstradas nos arquivos da EFD ICMS/IPI.

A empresa pode identificar diferenças no estoque no momento do inventário físico ou quando identificar erros de apontamentos.

Quando a diferença for originada de erros de apontamento a orientação é efetuar o ajuste do apontamento no registro K270 no período que ocorreu o erro e ajustar o inventário através do registro K280.

Já as diferenças identificadas durante o inventário físico serão ajustadas via emissão de nota fiscal, lembrando que além da quantidade deverá estornar crédito quando a legislação não permitir mantê-lo.

Abaixo uma consulta que foi efetuada a Receita Federal do Brasil (Fale Conosco) sobre a questão:

 


De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 17:14
Para: Totvs
Cc: [email protected]
Assunto: Re: Nossa dúvida é no registro K200 e K280.

 


Prezado(a) Contribuinte,

 


Se a diferença existente entre o estoque escriturado e o estoque inventariado não for decorrente de erro de apontamento, e sim, por outros motivos, essa diferença deverá ser baixada do estoque por meio da emissão de NF-e, a ser escriturada no Bloco C, com o respectivo estorno de crédito de ICMS/IPI.

 


Cabe  lembrar  que  o  Registro  K280  não  se  presta  a  escriturar essas diferenças.

 


Atenciosamente,

 


Equipe              Sped             -             EFD             ICMS/IPI

.

"As  dúvidas  esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.

 

 



De: Totvs

 > Para:"[email protected]"

            <[email protected]>

Data:08/12/2016 09:21

Assunto: Nossa dúvida é no registro K200 e K280.

 


Prezados, bom dia.

 


Em determinado tempo, as empresas realizam o inventário, onde efetuam a contagem dos estoques e ajustam as quantidades no sistema, caso a quantidade física seja diferente da registrada no sistema. Lembrando no caso em questão a diferença não está atrelado a um erro de apontamento.  A grande maioria das empresas realizam os inventários em dezembro, mas há empresas que executam o inventario em períodos menores. Com a entrada do bloco K cada vez mais os inventários deverão ser realizados em períodos menores, para que as quantidades físicas e no sistema reflitam a realidade.

 


Nossa dúvida é no processo de inventário (contagem do estoque), quando são identificadas diferenças entre a quantidade física e a registrada no sistema, como devem ser evidenciadas essas diferenças no Bloco K, lembrando que a orientação do Guia prático é que nos meses que houver o inventário não são aceitos registros de ajustes. Necessita emitir uma nota fiscal para ajustar as quantidades e os créditos dos tributos quando houver?

 

 



Att

                                                         

Consultoria de Segmentos

 

 



Ticket: 226777, 7470736
Fonte:Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.19; Fale Conosco da Receita Federal.

 

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