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Questão: | Em um cenário que o empregador deixar de realizar algum pagamento referente ao 13° salário ao funcionário, que seria devido em Dezembro/19, e apenas em Maio/20 2020 realizou esse complemento . Por esse motivo se faz necessário realizar a retificação do evento S-1200. Temos as seguintes dúvidas : A data de pagamento informada no evento S-1210 deverá ser referente a Dezembro/19 ou Maio/2020 ? O cálculo de IR deverá ser do mês de Dezembro/19 ou Maio/2020 ? Essa diferença poderá ser retificada na DIRF/2019, ou será declarada na DIRF /2020 ? |
Resposta: | 1- No MOS, essa tag{dtPgto} do evento S-1210, menciona que para validação, a data informada deve estar compreendida no período de apuração {perApur}, ou seja, a data que for informada nesta tag {dtPgto} deverá ser a mesma da tag {perApur}. Neste caso Dezembro /2019. 2- O rendimento pago a titulo de gratificação natalina, para efeitos de apuração do IRRF é integralmente tributado, com base na tabela mensal do mês de quitação, nesse caso Maio/2020. 3- Devido a necessidade de ser recalculado esse pagamento e os seus respectivos tributos deverá ser retificada a DIRF/2019.Essa diferença deverá ser declarada na DIRF/2020
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Chamado/Ticket: | 7447912 |
Fonte: |