...
Questão: | O conteúdo da tag cBenef deverá ser levado para todos os Estados a partir da tabela 5.2 e diferente do registro C197 da EFD-ICMS / IPI? Referente a Nota Técnica 2019 Versão 1.10, a tag(CBenef), deve considerar qual tabela 5.2, somente para os Estados RS, PR e RJ, e os demais estados continua buscando da tabela 5.3 ? A solicitação efetuada pelo cliente, e que mesmo que o código do benefício seja gerada para o documento e assim gerado para o registro do SPED, |
Resposta: | De acordo com o disposto na NT 2016. 002, a tag cBenef deverá ser utilizada quando a Unidade Federativa assim a exigir, desta forma se entende que a regra é por Estado. Caso o Estado exija a informação, deverá publicar um ato normativo sobre o assunto. "Não se trata de um campo de preenchimento obrigatório, de modo que os Estados devem se manifestar sobre obrigatoriedade de preenchimento por seus contribuintes" A única exceção é para os optantes do Simples Nacional, que estão desobrigados de prestar esta informação. O código do benefício fiscal está listado na tabela 5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS - e o contribuinte deverá informar obrigatoriamente: NF-e - a partir de (NPF 60/2018) NFC-e - a partir de Os valores das operações de saída relacionados a estes benefícios, deverá ser escriturados na EFD ICMS IPI, no registro E115 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS
Para os Estados (RS, RJ E PR) que implementaram a Tabela cBenefxCST, a mesma deve ser utilizada assim como a tabela 5.2. Na tabela cBenefxCST, temos o De/Para dos códigos de beneficio x CST. Já na tabela 5.2 temos apenas os códigos. As Receitas Estaduais (RS/PR/RJ), informam que a partir de 02 de setembro de 2019, nos sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, conforme NT 2019.001 v1.10, serão implementadas, além das regras de validação obrigatórias, as seguintes regras de validação: OBS: Caso informado o código de cBenef para os Estados (RJ, PR e RS), o mesmo deve ser compatível com o CST e UF. OBS: Caso não tenha cBenef, os Estados que implementaram (RS, PR e RJ), permitem que o campo seja sem CBenef.
Observação: De fato, a Nota Técnica 2/2016 v1.20 criou para o grupo de "produtos e serviços" o campo "I05f" para informar o código de benefício fiscal sob a TAG "cBenef". Posteriormente a Nota técnica 1/2019 sob a versão mais recente 1.30, esclareceu regras de validações exclusivas inclusive acerca do código de benefício fiscal. A título informativo, algumas unidades federadas que adotaram a utilização deste campo da NF-e, poderão verificar a relação dos códigos disponibilizados no sitio do Portal da NF-e Nota fiscal eletrônica no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br na aba "Documentos" - "Diversos". Os códigos farão correspondência aos estabelecidos no registro E115 da EFD ICMS/IPI. |
Chamado/Ticket: | 3713028, 5111772, 6650576, 7106404 |
Fonte: | Boletim Informativo Sefaz do Paraná - Nota Técnica 2019.001 - Versão 1.10 Boletim Informativo Sefaz do Paraná - Tabela 5.2 http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2018/17 http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800053.pdf http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800060.pdf http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146 |
...