Histórico da Página
Objetivo
Geração da obrigação acessória definida para os fornecedores das montadoras, no caso, o envio de arquivo XML com as vendas efetuadas às montadoras para o programa Inovar-Auto, conforme Medida Provisória nr. 638 de 2014.
Programa para a geração da obrigação acessória definida para os fornecedores das montadoras, no caso, o envio de arquivo XML com as vendas efetuadas às montadoras para o programa Inovar-Auto.
Inovar-Auto é um benefício instituído pela lei 12.715 de 2012 e regulamentada pelo decreto nr. 7.819 de 2012, na qual tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças no Brasil. A adesão ao benefício é voluntária por parte das empresas montadoras, na qual cadastras seus fornecedores no site oficial do programa (http://www.inovarauto.abdi.com.br).
Com a publicação da Medida Provisória nr. 638 em 2014, as obrigações do INOVAR-AUTO se estenderam até o Fornecedor que será obrigado a enviar informações sobre os produtos vendidos as montadoras participantes do INOVAR-AUTO.