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01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Datasul |
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Segmento: | Plataforma TOTVS RH |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | FP9823 - Geração Remuneração eSocial FP0026 -Manutenção Eventos Exclusivos |
Ticket: | 7360859 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DTSESOCIAL01-14874 DTSESOCIAL01-14872 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Para os funcionários que perderam o direito ao 13º salário devido à a faltas injustificadas, é necessário enviar a mensagem S-1200 anual com rubrica informativa e valor simbólico de 0,01 e a mensagem S-1210 contendo o demonstrativo de 13º com líquido no valor de 0,00 , para que seja possível enviar a mensagem S-1299 anual.
03. SOLUÇÃO
O programa FP9823 foi alterado para gerar as tabelas intermediárias de remuneração e pagamento referente à folha de 13º salário para funcionários que perderam o direito ao 13º salário devido à a faltas.
Regras
- FP3000: habilitação da folha de 13º salário com situação de cálculo igual a Concluído.
- FP1500: funcionário:
- parametrizado para receber 13º salário (campo Recebe 13º Salário marcado).
- admitido até 17/12 do ano para o qual está sendo gerado o FP9823.
- ativo ou desligado após a data de pagamento do 13o salário.
- FP3040: devido às faltas, funcionário não teve cálculo de 13o salário (não consta na listagem).
- FP1600: caso o funcionário esteja afastado durante todo o mês de dezembro do ano o qual está sendo gerado o FP9823, o motivo relacionado à situação de afastamento não pode ser nenhum dos relacionados abaixo:
- 01 - Acidente/Doença do trabalho
- 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho
- 05 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração
- 06 - Aposentadoria por invalidez
- 07 - Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo
- 11 - Cárcere
- 12 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral
- 13 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público
- 14 - Cessão / Requisição
- 21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento
- 22 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração
- 23 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração
- 24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical
- 25 - Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha
- 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT
- 28 - Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
- 30 - Suspensão disciplinar - CLT, art. 474
- 31 - Servidor Público em Disponibilidade
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