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Para as companhias fechadas, a publicação de seus atos e a divulgação das informações ordenadas pela Lei nº 6.404/76 são obrigatórias na Central de Balanços por força da Portaria do Ministério da Economia nº 529 de 26 de setembro de 2019. Onde encontra-se em produção desde o último dia 14/10/2019.

A participação na Central de Balanços é voluntária. Qualquer empresa ou instituição pode participar. 

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A Central reúne as demonstrações contábeis e documentos publicados pelos participantes em um só local, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidadeconfiabilidade pela autenticação necessária no momento da entrada dos dados.


02. QUAIS INFORMAÇÕES PODEM SER CONSULTADAS

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