Histórico da Página
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Produto: | TOTVS Gestão Fiscal | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Versões: | 12.1.27 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ocorrência: | Eventos R-2010 / R-2020 – Serviços Tomados e Prestados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ambiente: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passo a passo: | R-2010 - Retenções Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011. Este evento deve ser enviado por filial. Caso o prestador possua determinação judicial que suspenda a retenção das contribuições previdenciárias, o declarante deve informar o respectivo processo no evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais e indicá-lo neste evento. A origem dos dados para geração desses registros é Gestão Fiscal através dos lançamentos de entrada que possuem o tributo INSS associado e o campo Classificação do Serviço preenchido em anexos do produto\serviço vinculado ao lançamento. R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal. Este evento deve ser enviado por filial. Caso a filial possua determinação judicial que suspenda a retenção das contribuições previdenciárias, deve-se informar o respectivo processo no evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais e referenciá-lo neste evento. A origem dos dados para geração desses registros é Gestão Fiscal através dos lançamentos de saída que possuem o tributo INSS associado e o campo Classificação do Serviço preenchido em anexos do produto\serviço vinculado ao lançamento.
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Observações: |