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Deverão ser cadastrados as Natureza de Rendimento sujeitos ao IR conforme códigos disponibilizados no Manual do ECD-REINF.
Importante: as naturezas de rendimentos deve cadastrar os mesmos códigos constantes nas Tabelas da receita federaldevem ser cadastrar conforme o Manual EFD-REINF disponibilizado no site da Receita - FEderal.
Na entrada de dados.
1.1. IRRF
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OBS: o campo da "Descrição do rendimento" só será obrigatório se escolher o tipo de isenção igual a "Outros".
O que muda no Recebimento:
Para o Recebimento de notas fiscais ao informar o IR na opção de Impostos no programa de recebimento de Nota Fiscal (sup3760) o programa calcula automática a natureza relacionada ao item informado na NF, que é determinado pelo cadastro do item, ou pelo cadastro tipo de despesa, ou pelo cadastro do fornecedor. Para algumas exceções o usuário pode alterar o código de natureza de rendimento pelo botão 'Nat. Rendimento'. Acessada na opção de Imposto da Nota.
Se o programa não encontrar uma natureza de rendimento relacionada ao item, ou ao tipo de despesa, ou ao fornecedor o usuário precisará informar esses dados nesta tela.
Veja a ordem de prioridade de uso da Natureza de Rendimento em cada AD/NF:
1 – Se existir a natureza de rendimento informada ao item, será priorizada essa informação;
2 – Se não existir a informação no item, será utilizado a natureza rendimento relacionada ao tipo de despesa;
3 – Se não existir as informações acima, será verificado o natureza de rendimento relacionado ao fornecedor.
LEMBRE-SE – se NÃO houver relacionamento da AD/Nota com pelo menos uma natureza de rendimento, a mesma não será integrada para o TAF para gerar o registro R-4010.
1.2. INSS
Será possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal - melhoria será disponibilizada no pacote 12.1.19. Veja as telas relacionadas:
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