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Esse contrato foi instituído pela Medida Provisória nº 905/2019, de 11/11/2019 e os trabalhadores contratados nessa modalidade serão representados por duas novas categorias:
- 107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
- 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
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