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Este texto é apenas explicativo. Ao inserir o conteúdo, apague-o, mantendo a mesma formatação. Caso o tópico não seja usado, substitua o texto por Não se aplica.
No tópico Introdução, escreva o comportamento do módulo quanto à nova legislação (Lei Geral de Proteção aos Dados).
Para destacar termos importantes, utilize o negrito e, para termos estrangeiros, o itálico. Também é possível utilizar os recursos de imagens para ilustrar o assunto.
Se for necessário ressaltar alguma informação, as macros abaixo podem ser usadas em qualquer tópico da página. Veja os exemplos abaixo.
Ao clicar sobre o quadro, é possível alterar o conteúdo ou eliminá-lo.
Aviso |
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Não use o termo LGPD. |
Nota |
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Prefira usar o termo Dados Protegidos. |
Dica |
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Lembre-se! Quando o texto é compreendido, a comunicação atinge o seu objetivo: é eficaz e completa. |
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É possível usar uma fonte colorida e uma imagem.
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A Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
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