Histórico da Página
Tratamento para os valores de curto e longo prazo nos contratos de aluguel, de acordo com a CPC 06 R2
As normas contábeis determinam que valores a pagar registrados na contabilidade, devem ser contabilizados no curto prazo (vencimentos até 12 meses) e no longo prazo (vencimentos
acima de 12 meses). Com isso, as finalidades contábeis do Ativo Fixo que representam esses valores ficaram da seguinte forma:
- Leasing Financeiro Longo Prazo
- Encarg Financ Leas Longo Prazo
- Leasing Financeiro (Curto Prazo)
- Encargos Financeiros Leasing (Curto prazo)
Implantação e Reajuste de Contrato
Ao implantar o contrato, o imobilizado de Leasing (base Leasing) das primeiras 12 parcelas será contabilizado na conta de curto prazo (Leasing financeiro) e o restante será contabilizado na
conta de longo prazo (Leasing financeiro longo prazo). O mesmo ocorre para os encargos, ou seja, contabilizar o valor das primeiras 12 parcelas dos encargos na conta de Encargos Financeiros Leasing e o restante na conta de Encarg Financ Leas Longo Prazo.
Quando for feito um reajuste do contrato, para os valores gerados no reajuste, deve ser feito o mesmo tratamento, separando os valores de curto e longo prazo conforme as regras descritas acima.
Cálculo Leasing
Ao efetuar o cálculo das apropriações de Leasing (fas719aa), será gerada mais uma apropriação vinculada ao registro de cálculo, retirando o valor da parcela do Longo Prazo e lançando no Curto Prazo, tanto para o imobilizado quanto para os encargos.
Baixa do contrato
No cancelamento de um contrato, na baixa do bem relacionado a ele (fas702aa), será baixado tanto os valores das contas de curto prazo quantos os valores das contas de longo prazo (imobilizado e encargos), tanto para o imobilizado, quanto para os encargos. Os valores já contabilizados também serão somados para gerar a apropriação.
No arquivo abaixo é possível visualizar a contabilização de acordo com as finalidades contábeis:
View file | ||||
---|---|---|---|---|
|
Importante
Na geração dos títulos do Contas a Pagar, não existirá o controle de documentos a vencer a curto e longo prazo, pois no Contas a Pagar não existe controle de curto e longo prazo.
A solução paliativa para esta situação é a seguinte: não é necessário gerar todos os títulos para o Contas a Pagar já na implantação do contrato.
Na implantação do contrato, deverá ser gerado os títulos só no período de 1 (um) ano, ficando tudo no curto prazo.
Passado este 1 (um) ano, ele geraria os títulos para o segundo ano e assim sucessivamente, ficando tudo no curto prazo, pois no passivo o valor total já foi lançado em curto e longo prazo nas contabilizações do módulo Ativo Fixo.