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Conforme especificado na MP 905, esta modalidade de contrato se destina a novos postos de trabalho, para pessoas entre 18 e 29 anos e não se enquadram os vínculos laborais de Menor Aprendiz, Contrato de Experiência, Trabalho Intermitente e Trabalho Avulso. também é vedada a contratação, sob a modalidade desta MP aos trabalhadores submetidos a legislação especial.
Fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde Amarelo no período de 1º de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2022, sendo assegurado o prazo de contratação de até vinte e quatro meses, ainda que o termo final do contrato seja posterior a 31 de Dezembro de 2022.
Abaixo segue as adequações e orientações de como Cadastrar um Vínculo para atender a norma legislativa editada na MP 905:
Registro
Para atender a MP 905, foi criado um novo Tipo de Funcionário, V - Contrato Verde/Amarelo.
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