As informações devem estar cadastradas para a empresa. Nota |
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Os dados exclusivos necessários para o REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão susbcritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessário alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF. |
As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são: Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1=Instituições Financeiras - Bancos; 2=Órgãos Públicos; 3=Portos - CODESP; 4=Construção Civil - Empreiteiras Ind. Escrit.: Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0 – Não é obrigada;1 – Empresa obrigada a entregar a ECD ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8. Isen. Multa: Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa: 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo. Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf. CPF: Contato do Estabelecimento Telefone: Contato do Estabelecimento Celular: Contato do Estabelecimento Nom Ent Fed: Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR: S - É EFR; N - Não é EFR. CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR Des fol/CPRB: Indicativo de desoneração da folha pela CPRB. 0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações. Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação. Dt Ini Oper: Data de início de Vigência das informações prestadas Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural
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