Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Tratamento para os valores de curto e longo prazo nos contratos de aluguel, de acordo com a CPC 06 R2

As normas contábeis determinam que valores a pagar registrados na contabilidade, devem ser contabilizados no curto prazo (vencimentos até 12 meses) e no longo prazo (vencimentos
acima de 12 meses). Com isso, as finalidades contábeis do Ativo Fixo  que representam esses valores ficaram da seguinte forma:

  • Leasing Financeiro Longo Prazo
  • Encarg Financ Leas Longo Prazo
  • Leasing Financeiro (Curto Prazo)
  • Encargos Financeiros Leasing (Curto prazo)


Implantação e Reajuste de Contrato
Ao implantar o contrato, o imobilizado de Leasing (base Leasing) das primeiras 12 parcelas será contabilizado na conta de curto prazo (Leasing financeiro) e o restante será contabilizado na
conta de longo prazo (Leasing financeiro longo prazo). O mesmo ocorre para os encargos, ou seja, contabilizar o valor das primeiras 12 parcelas dos encargos na conta de Encargos Financeiros Leasing e o restante na conta de Encarg Financ Leas Longo Prazo.
Quando for feito um reajuste do contrato, para os valores gerados no reajuste, deve ser feito o mesmo tratamento, separando os valores de curto e longo prazo conforme as regras descritas acima.

Cálculo Leasing
Ao efetuar o cálculo das apropriações de Leasing (fas719aa), será gerada mais uma apropriação vinculada ao registro de cálculo, retirando o valor da parcela do Longo Prazo e lançando no Curto Prazo, tanto para o imobilizado quanto para os encargos.


Baixa do contrato
No cancelamento de um contrato, na baixa do bem relacionado a ele (fas702aa), será baixado tanto os valores das contas de curto prazo quantos os valores das contas de longo prazo (imobilizado e encargos), tanto para o imobilizado, quanto para os encargos. Os valores já contabilizados também serão somados para gerar a apropriação.

No arquivo abaixo é possível visualizar a contabilização de acordo com as finalidades contábeis:

View file
nameContabilizaçãoIFRS16.xlsx
height250


Observação:

Para os contratos que estão sendo implantados a partir da liberação do tratamento de curto e longo prazo, basta seguir o que está descrito acima.

Mas, para contratos já implantados e que estão sendo calculados mensalmente, o saldo foi implantado todo na conta de curto prazo, então o tratamento é o seguinte:

  • caso o saldo de longo prazo tenha sido implantado manualmente na conta de longo prazo e esteja sendo ajustado mensalmente, a partir do próximo cálculo das apropriações de leasing, o programa já vai fazer o tratamento para tirar o valor mensal da conta de longo prazo e trazer para a conta de curto prazo. Neste caso não precisará mais ser feito o lançamento manual de transferência do longo para o curto prazo
  • agora, caso o saldo de longo prazo não tenha sido implantado manualmente na conta de longo prazo, então o saldo restante de longo prazo deverá ser implantado manualmente, antes de ser realizado o primeiro cálculo das apropriações de leasing com o novo pacote (este lançamento vai tirar o saldo de longo prazo da conta de curto prazo e transferir para a conta de longo prazo).  Então, com este saldo implantado, o programa de cálculo vai transferir o valor mensal da conta de longo para a conta de curto prazo. Para saber qual é o saldo de longo prazo, poderá ser utilizado o programa FAS318AA (relatório de contratos). Nele existe uma opção de exportar para Planilha Excel. Deve ser marcada a opção "Apropriações Leasing". Aí na planilha excel gerada, basta somar a coluna "Base Leasing" correspondente aos meses que representem o longo prazo  do arrendamento, para fazer o lançamento na conta de longo prazo (Leasing Financeiro Longo Prazo) e a coluna "Valor Encargo"  correspondente aos meses que representem o longo prazo dos encargos, para fazer o lançamento na conta de longo prazo (Encarg Financ Leas Longo Prazo)


Importante

Na geração dos títulos do Contas a Pagar, não existirá o controle de documentos a vencer a curto e longo prazo, pois no Contas a Pagar não existe controle de curto e longo prazo.

A solução paliativa para esta situação é a seguinte: não é necessário gerar todos os títulos para o Contas a Pagar já na implantação do contrato. 

Na implantação do contrato, deverá ser gerado os títulos só no período de 1 (um) ano, ficando tudo no curto prazo.

Passado este 1 (um) ano, ele geraria os títulos para o segundo ano e assim sucessivamente, ficando tudo no curto prazo, pois no passivo o valor total já foi lançado em curto e longo prazo nas contabilizações do módulo Ativo Fixo.