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O Valor de Receita Bruta do registro E111 é gerado com o valor do IPI , ate o momento o conceito de Receita Bruta não havia uma definição sobre o valor do IPI. Sendo possível somente retirar o valor do ICMS ST.
No link a seguir temos a Lei 12973, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm#art119 paragrafo - " 4º Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário."
Portando ICMS ST e IPI entende -se não fazer parte da Receita BRuta.
03. SOLUÇÃO
Implementado um parametro parâmetro MV_DIPIRB para tirar o valor do valor do IPI da Receita Bruta , igual ao comportamento do parâmetro MV_DSTRB, onde retiro o valor do ICMS ST. O conceito de receita bruta ficou melhor compreendido através do Decreto Lei 1598/77.
No momento da geração do arquivo do EFD Contribuições foi criado o pergunte "Dispensa ECD - 1.774/2017 ? = SIM" juntamente com o pergunte já existe "Regime Pis/Cofins = Cumulativo" será criado um registro 0500 fictício e o campo "COD_CTA" dos registros abaixo serão afetados.
Registro 0111: Tabela de Receita Bruta Mensal Para Fins de Rateio de Créditos Comuns , é gerado obrigatório sem que informado no Registro “0110”, Campo 03 (IND_APRO_CRED), o indicador correspondente ao método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta
(indicador “2”), na apuração de créditos vinculados a mais de um tipo de receita.
Portando para fins de Receita Bruta segue exemplo olhando a planilha Financeira:
Nesse venda para compor a Receita Bruta habilitando o parâmetro MV_DSTRB = .T.( Nesse caso vou retirar o valor do ICMS ST da Receita Bruta ) portanto:
Valor de Mercadoria = 1000,00
Valor de IPI = 104,00
Valor de ICMS Retido = 49,91
Frete = 20,00
Seguro = 10,00
Desconto = 100,00
Despesa = 10,00
O Valor de Receita Bruta Esperado = Mercadoria + Frete + Seguro + Despesa + Desconto - IPI - ICMS ST = 1040,00.
O Valor de Receita Bruta atual no sistema = Mercadoria + Frete + Seguro + Despesa + Desconto + IPI - ICMS ST = 1144,00.
Nesse caso o MV_DSTRB = .T. (ICMS ST é Retirado da Receita Bruta ), mas o IPI não havia forma de ser tirado . E no entendimento foi criado um Parâmetro MV_DIPIRB onde se for .T. retira o valor do IPI da Receita Bruta.
Esse tratamento atende para a geração do E111 e na tela de Apuração :
ANTES: Sem parâmetro do IPI e MV_DSTRB = .T. DEPOIS : Com Parametro MV_DIPIRB = .T. e MV_DSTRB = .T.
Receita comporta por: Mercadoria + Frete + Seguro + Despesa + Desconto + IPI - ICMS ST = 1144,00 Receita comporta por: Mercadoria + Frete + Seguro + Despesa + Desconto - IPI - ICMS ST = 1040,00.
Registro 0111 - Receita comporta por: Mercadoria + Frete + Seguro + Despesa + Desconto + IPI - ICMS ST = 1144,00 Registro 0111 - Receita comporta por: Mercadoria + Frete + Seguro + Despesa + Desconto - IPI - ICMS ST = 1040,00.
Para mais informações de configurações para atender Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, acessar documentação informada abaixo.
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FIS0008 - Arquivo EFD Contribuições
Criação do parametro parâmetro SX6 – Cadastro deParametrosde Parâmetros.
Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_DIPIRB |
Tipo | Logico |
Conteúdo | .F. |
Descrição | Novo calculo para que a BASE do INSS, SENAR e GILRAT, sejam iguais , informe 1 ou Mantém o calculo onde as Bases são calculadas separadas informe 2. |
Pergunta | Dispensa ECD - 1.774/2017 ? |
Grupo | FSA008 |
Ordem | 23 |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 1 |
Aviso | ||
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Informações sobre o compatibilizador UPDDISTR acessar: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR. |
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