Com a entrada do projeto do eSocial, o governo federal foi muito claro em dizer que o seu objetivo é compor um banco de dados único com todas as informações coletadas pelas empresas. Assim, a administração dos dados ficaria centralizada e mais fácil para o governo auditar. Na prática, as empresas enviam periodicamente, de forma digital, os dados à plataforma do eSocial. Essas informações são as mesmas já registradas hoje de acordo com o calendário de RH, em algum meio, como papel ou plataformas online do próprio governo ou de outros órgãos e entidades do governo federal. Assim, com o eSocial, o caminho para esse envio passa a ser um só pela plataforma do eSocial. Por isso, 15 obrigações legais serão substituídas gradativamente pelo eSocial, aqui iremos destacar as que já estão sendo substituídas.
A utilização da DCTFWeb que substituirá a GFIP em se tratando das informações previdenciárias passou a ser obrigatória conforme Cronograma do eSocial. - Grupo 1 - Agosto/ 2018
- Grupo 2- Abril/2019
- Grupo 3- Outubro/2019
- Grupo 4: A definir
- Grupo 5: A definir
- Grupo 6: A definir
Já a utilização da DCTFWeb para substituir a SEFIP em relação à GRF e GRRF gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador através do eSocial, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, por meio da nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS denominada como Novo FGTS - Precisa aguardar a publicação por meio de decreto.
CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT é outra obrigação legal que passa a cumprida por meio do eSocial através da oficialização que foi divulgada pela Portaria SEPRT n° 1.127/2019, a partir da competência de Janeiro de 2020. Para maiores detalhes sobre essa substituição divulgamos em nosso espaço legislativo : Image Removed
Substituição do CAGED e RAIS pelo eSocial
A RAIS é outra obrigação muito conhecida pelos profissionais de RH que será substituída a partir de Janeiro de 2020 pelo eSocial, tais informações se dará exclusivamente pelo eSocial, conforme cronograma do eSocial. Já foi oficializado por meio da Portaria n° 1.127/2019. - Grupo 1 : Ficam desobrigadas da entrega da RAIS relativa ao ano de 2019 para declaração de 2020
- Grupo 2: Ficam desobrigadas da entrega da RAIS relativa ao ano de 2019 para declaração de 2020
- Grupo 3: A definir
- Grupo 4: A definir
- Grupo 5: A definir
- Grupo 6: A definir
Para maiores detalhes sobre essa substituição divulgamos em nosso espaço legislativo : Substituição da RAIS LRE - Livro de Registro de Empregados
O Livro de Registro de Empregados (LRE) também foi substituído pelo eSocial pelo registro de empregados as anotações na CTPS, em meio eletrônico. Essa substituição já foi abarcada por meio da Portaria n° 1.195/2019, que entra em vigor em 01/01/2020. As empresas que já utilizam um software, já consta com esse registro de forma digital, assim, só precisará enviar o arquivo à plataforma do eSocial. Para maiores e detalhes sobre essa substituição divulgamos em nosso espaço legislativo : Substituição LRE pelo eSocial
CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho
Diferentemente das demais obrigatoriedades, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não deixará de existir, mas sua forma de entrega será diretamente pelo evento S-2210 do eSocial, que pertence ao grupo de eventos de SST, que neste momento, ainda não estão obrigado o seu envio. Para começar a valer a substituição, é necessário aguardar a publicação por meio de decreto.
CD - Comunicado de Dispensa
A Comunicação de Dispensa (CD) também será substituída pelo evento S-2299 do eSocial. Para começar a valer a substituição, é necessário aguardar a publicação por meio de decreto.
CTPS - Carteira de Trabalho Profissional
As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serão substituídas pelos eventos S-2200, S-2205, S-2206 e S-2299 do eSocial. Essa substituição foi abarcada por meio da Portaria SEPRT n° 1.065/2019 e está em vigor desde o dia 24 de Setembro de 2019, desta forma dispensa o registro em CTPS física.
PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário
As informações constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estarão reunidas em vários eventos do eSocial, dentre eles:S-1060, S-2210, S-2220, S-2240, S-2200 e S-2299. Deve-se aguardar uma Para começar a valer a substituição, é necessário aguardar uma publicação da Previdência Social por meio de decreto.
DIRF- Declaração do Imposto de Renda
As informações constantes na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) serão substituídas pelos evento S-1210 e precisará de uma Instrução Normativa para que as informações sejam plenamente substituídas.
DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
As informações constantes na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referentes à área trabalhista, serão substituídas pelas informações contidas no evento S-1299 do eSocial, que servirão para alimentar a DCTF Web. E, assim como a DIRF, precisará de uma instrução normativa para a substituição ser oficializada.
QHT - Quadro de Horário de Trabalho
As informações que hoje compõem o Quadro de Horário de Trabalho (QHT) passarão a ser informadas nos eventos do eSocial S-1050, S-2200 e S-2206, em caso de troca de jornada. Para começar a valer a substituição, é necessário aguardar a publicação por meio de decreto.
MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais
O Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD) é um pouco diferente das demais obrigações legais que serão substituídas, isso porque ele é um arquivo para fiscalização. Assim, o próprio eSocial, como um todo, tratará de todas as obrigações referentes ao MANAD. Ou seja, ao invés de solicitar um MANAD, a fiscalização só precisará acessar o sistema do eSocial. Mas, de qualquer forma, ele será substituído pelo eSocial. Ressaltando que, independentemente disso, a fiscalização ainda poderá solicitar o MANAD enquanto todas as obrigações não forem plenamente substituídas.
A substituição da folha de pagamento, assim como a GFIP já está prevista no calendário do eSocial. Isso não significa que o empregador está dispensado da confecção do holerite e sim que a forma de envio ao MTE será alterada. Ela será substituída pelo evento S-1200. 1° grupo : Iniciou a substituição em Maio de 2018 2° grupo : Iniciou a substituição em Janeiro de 2019 3° Grupo : Iniciou a substituição em Julho de 2019 4° Grupo : Ainda não iniciaram, é necessário aguardar a publicação por meio de decreto.
GRF E GRRF - Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
A Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) tinha um data estabelecida para substituição prevista na SEFIP, bem como no Manual de Conectividade Social, além da mudança de nomenclatura. A geração será da GRFGTS mensal e GRFGTS rescisória se dará no momento do envio dos eventos S-1200 e S-2299. Porém com a publicação da Circular n° 856/2019 da Caixa Econômica Federal, o prazo previsto para a substituição da GRF e GRRF, será necessário aguardar a publicação por meio de decreto.
GPS - Guia de Previdência Social
A Guia da Previdência Social será substituída gradativamente por DARF enumerada gerada pela DCTF Web, e não será mais utilizada mais a Guia de GPS , isso conforme cronograma do eSocial. 1° grupo : Iniciou a substituição em Agosto de 2018 2° grupo : Iniciou a substituição em Abril de 2019 3° Grupo : A definir 4° Grupo : A definir |