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O processo foi corrigido para que em dias onde a ocorrência de ponto seja batida sem par o processo de inclusão das situações de afastamento tenha o mesmo tratamento como se o dia não estivesse calculado.
ANTES: Considerava na contagem dos dias afastados o dia 31 do mês, sendo que o INSS não o considera para pagamento de mensalistas.
DEPOIS: Passou a desconsiderar o 31 para o pagamento das horas de afastamento INSS (tendo em vista que a Previdência Social não considera este dia para o pagamento)
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