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Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado:
FGTS
SEFIP
Publicada a Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de 2020, a orientação para informação do trabalhador Contrato Verde amarelo. Nestas publicação ficou estabelecido que:
- A categoria do trabalhador que deve ser informada é a 07, sendo que a mesma teve seu nome alterado para Aprendiz - Lei n°. 10.097/2000 / Contrato Verde e Amarelo Medida Provisória 905, de 11/11/2019.
- Incluída a movimentação do trabalhador X1 - Trabalhador com contrato Verde e Amarelo.
Encargos
Folha Analítica
INSS
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