Versões comparadas

Chave

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  • A Alíquota de FGTS pago para esse funcionário será de 2% independentemente da remuneração. Quanto a indenização sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, será paga somente pela metade.
  •  Ficam as empresas isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo:

    I – 20% contribuição previdenciária patronal

    II – salário-educação

    III – contribuição social destinada ao:

    a) Serviço Social da Indústria – Sesi

    b) Serviço Social do Comércio – Sesc

    c) Serviço Social do Transporte – Sest

    d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai

    e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac

    f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat

    g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae

    h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra

    i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar

    j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop

Aviso
titleAtenção

As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS de 20% e das alíquotas do Sistema S e do Salário Educação, sobre o remuneração base de até um salário e meio, devendo recolher a contribuição nós casos que ocorrer excedentes como horas extras, periculosidade e etc.


Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado:

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INSS


Guia de INSS


Encargos

Para Geração de Encargos, foi disponibilizado a flag 'Deduz Verde Amarelo', que irá fazer a dedução da base isenta do 


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