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As contratações na modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo terão como salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, e ficam garantidos os direitos determinados na CLT e/ou convenção coletiva.
ALTERAÇÃO PARA A EMPRESA
INSS
Ficam
Conforme instituído por meio do MP 905/2019, os funcionários contratados por essa modalidade terão os mesmos direitos garantidos que são previstos na Constituição, e nas convenções coletiva a que pertença que não for dessa MP.
Com relação aos Encargos Sociais ficou estabelecido:
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isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, limitado ao salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional:
- I – 20% contribuição previdenciária patronal
- II – salárioSalário-educação
- III – contribuição social destinada ao:
- a) Serviço Social da Indústria – Sesi
- b) Serviço Social do Comércio – Sesc
- c) Serviço Social do Transporte – Sest
- d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
- e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
- f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat
- g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
- h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra
- i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar
- j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop
FGTS
No caso do FGTS, as empresas contratantes ganharão desconto na hora de recolher o dinheiro para o fundo. Ao invés de realizarem o pagamento de 8% da alíquota em cima do salário do trabalhador, a taxa cairá para 2% com esse tipo de contrato.
Aviso | ||
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As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS de 20% e das alíquotas do Sistema S e do Salário Educação, sobre o remuneração base de até um salário e meio, devendo recolher a contribuição nós casos que ocorrer excedentes como horas extras, periculosidade e etc. A isenção da Contribuição patronal não se estende ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). |
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Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado:
FGTS
SEFIP
Publicada a Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de 2020, a orientação para informação do trabalhador Contrato Verde amarelo. Nesta publicação ficou estabelecido que:
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E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:
INSS
Encargos
Para Geração de Encargos, foi disponibilizado o parâmetro 'Deduz Verde Amarelo', no cadastro do encargo. Com este parâmetro marcado irá deduzir de até um salário minimo e meio da Base de INSS remunerada do Vínculo de contrato Verde e Amarelo no cálculo de INSS Empresa.
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