Questão: | Deve ser informado no quadro 7 (Informações Complementares) o valor referente Pensão Alimentícia 13° Salário? |
Resposta: | De acordo com a Instrução Normativa RFB n°1.682/2016, que alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.215/2011 quanto as regras de preenchimento do documento comprobatório de rendimentos,devem ser mencionados no Quadro 7 – Informações complementares - os valores referente ao desconto de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, juntamente com o nome e número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários dos rendimentos, e o valor correspondente a cada um, informando separadamente o valor que se refere ao décimo terceiro salário. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N°1.682/2016 ANEXO II Quadro 7: Nesse quadro devem ser informados, no caso de: (...) IV - desconto de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública relativa à separação ou ao divórcio consensual, inclusive se descontada do RRA informado na linha 4 do Quadro 6, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários dos rendimentos e o valor correspondente a cada um dos beneficiários, ainda que o pagamento seja efetuado pelo total a só um dos beneficiários ou ao responsável, informando separadamente o valor referente ao décimo terceiro salário (...) Diante do que foi exposto, concluímos que o valor da Pensão Alimentícia descontado do 13° Salário, deve ser discriminado em Informações Complementares separadamente dos outros valores descontados a título de pensão, acompanhado do nome, número do CPF e valor descontado de cada um dos beneficiários. . |
Chamado/Ticket: | 2416152, 8219214 |
Fonte: | Instrução Normativa n° 1.682/2016 |