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As contratações na modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo terão como salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, e ficam garantidos os direitos determinados na CLT e/ou convenção coletiva.

ALTERAÇÃO PARA A EMPRESA

INSS

Ficam isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, limitado ao salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional:

  • I – 20% contribuição previdenciária patronal
  • II – Salário-educação
  • III – contribuição social destinada ao:
  • a) Serviço Social da Indústria – Sesi
  • b) Serviço Social do Comércio – Sesc
  • c) Serviço Social do Transporte – Sest
  • d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
  • e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
  • f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat
  • g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
  • h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra
  • i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar
  • j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop


FGTS

No caso do FGTS, as empresas contratantes ganharão desconto na hora de recolher o dinheiro para o fundo. Ao invés de realizarem o pagamento de 8% da alíquota em cima do salário do trabalhador, a taxa cairá para 2% com esse tipo de contrato.


Aviso
titleAtenção

As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS de 20% e das alíquotas do Sistema S e do Salário Educação, sobre o remuneração base de até um salário e meio, devendo recolher a contribuição nós casos que ocorrer excedentes como horas extras, periculosidade e etc.  

A isenção da Contribuição patronal não se estende ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).


Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado:

FGTS

SEFIP

Publicada a Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de  2020, a orientação para informação do trabalhador Contrato Verde amarelo. Nesta publicação ficou estabelecido que:

  • A categoria do trabalhador que deve ser informada é a 07, sendo que a mesma teve seu nome alterado para Aprendiz - Lei n°10.097/2000 - Contrato Verde/Amarelo MP905.
  • Incluída a movimentação do trabalhador X1 - Trabalhador com contrato Verde e Amarelo, que deve ser utilizado exclusivamente para empregados com contrato Verde Amarelo com admissão a partir de 01/01/2019, devendo ser informado pelo empregador em todos os recolhimentos indicando, como data de movimentação a data da admissão do trabalhador.

O processo da Geração da SEFIP foi adequado para atender a regra estabelecida pela Circular nº 888. Para que seja enviado o Código de Categoria e a movimentação do trabalhador é necessário que o vínculo de Contrato Verde e Amarelo tenha as informações do Código de Categoria e Tipo de Funcionário conforme orientado no link Cadastro de Funcionários


Exemplo

Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:


No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base de Cálculo e o código de movimentação do trabalhador:

  


E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:

INSS


Encargos

Para Geração de Encargos, foi disponibilizado o parâmetro 'Deduz Verde Amarelo', no cadastro do encargo. Com este parâmetro marcado irá deduzir de até um salário minimo e meio da Base de INSS remunerada do Vínculo de contrato Verde e Amarelo no cálculo de INSS Empresa.

Este parâmetro só ficará habilitado para os tipos de encargos 3 - Base: incidência de INSS.

Nota
titleNota

É necessário executar o RM.Atualizador.exe para que o campo seja criado.


Exemplos

  • Funcionário com contrato Verde Amarelo com Base de INSS no valor de R$ 1.353,34. Ao gerar o encargo irá retornar zero. Neste caso o sistema valida se o base de INSS é menor que o valor de um Salário Minimo e Meio e caso positivo retorna 0 (zero) para base de INSS:

  • Funcionário com contrato Verde Amarelo com Base de INSS no valor de R$ 1803,34. Ao gerar o encargo irá subtrair da Base INSS o valor de um Salário Mínimo e Meio e tributar no resultado a alíquota informado no cadastro do encargo:

Encargo Gerado:

  • Dois funcionários, sendo:
    • Contrato Verde Amarelo com Base de INSS de R$ 1.353,34
    • Contrato Normal com Base de INSS de R$ 1536,00

Ao gerar o encargo foi deduzido o valor de até um salário Minimo e Meio do vínculo Verde e Amarelo. Do funcionário normal não foi feito nenhuma dedução

  • Gerando encargo para um funcionário de Vínculo Verde e Amarelo com o parâmetro desmarcado. Calculou a alíquota informada sem fazer dedução:

Os exemplos acima foram feitos considerando somente o 20% de contribuição previdenciária patronal. A mesma configuração deve ser feita para o cálculo do encargo de Terceiros. Porém para o cálculo do encargo do RAT orientamos a não usar o parâmetro visto que segundo o entediamento da MP e o retornou no xml de fechamento (S-5011), o código de receita 1646-01 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO é sempre calculado para toda base de INSS do Vínculo Verde Amarelo.


Dica
titleObservação

Para fazer a dedução do teto de até um Salário Mínimo e meio sobre a Base de INSS do Vínculo de Contrato Verde e Amarelo, o parâmetro criado verifica se o Campo Código da Categoria eSocial do Cadastro do Funcionário é 107 ou 108 e o Teto considerado para fazer a dedução é o valor cadastrado na Tabela de Valores Fixos de Finalidade 'Valor do Salário Mínimo", acrescentado de 50%.