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Identificador da sub apuração
 (1900_2) - O Manual do SPED define previamente os códigos válidos:

  • 3 – APURAÇÃO 1; 
  • 4 – APURAÇÃO 2; 
  • 5 – APURAÇÃO 3; 
  • 6 – APURAÇÃO 4; 
  • 7 – APURAÇÃO 5; 
  • 8 – APURAÇÃO 6

Esses códigos definem quais os Códigos de Ajustes do C197/D197 devem ser considerados na apuração.
Por exemplo: para a sub apuração de código “
3” devem ser considerados os Códigos de Ajustes cujo 4º dígito do código seja “3”.

Descrição (1900_3) - Este campo deve ser preenchido conforme definido pelas legislações dos Fiscos Estaduais.
De acordo com o Manual, deve ser descrita a norma legal que exige a apuração em separado. 

Período da sub apuração (Data Inicial e Data Final) (1910_2/3)- O período da sub apuração não necessariamente acompanha o período de apuração do ICMS/ICMS ST.
Mas, aquela deve estar contida dentro desta.
Além disso, não devem existir lacunas ou sobreposições de datas, comparadas ao período do arquivo informado no Registro 0000 do SPED Fiscal que hoje recebe o intervalo do período de apuração do ICMS.
Deste modo, para Sub Apurações com mesmo identificador de sub apuração, não será possível inserir períodos de data inicio e fim que tenham interseção.

Gerar no SPED - Flag para identificar se a sub-apuração deve ser gerada no arquivo do SPED Fiscal ou não.

Considera todas as entradas - Este flag vai identificar se, na apuração, o sistema deve considerar todas as entradas do período (varejista) ou somente as entradas que tiveram saídas no período (não varejista).

Status - Este campo deve ser alterado somente pelo processo de encerramento e deve conter as opções “Aberto” e “Encerrado”.

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