Questão: | Contribuinte solicita que o relatório do ISS (DRISS), seja configurado pela baixa do título principal, porém hoje o sistema não tem essa tratativa, o mesmo realiza a analise pela data de emissão da nota e não pela data de baixa do título. O entendimento do cliente está coerente, com o seu embasamento legal encaminhado ? |
Resposta: | Solicitamos a alteração do relatório DRISS para ser gerado pela retenção configurada na baixa do titulo principal. Segue o embasamento legal. Paragrafo 8 - Manual de Substituto tributário do DF "O regime de substituição tributária instituído pela LC 116/2003 (Federal) obriga o substituto a reter, quando do pagamento do serviço contratado , o valor correspondente ao ISS devido pelo prestador do serviço."
No mesmo paragrafo o manual cita a DRISS. "Declaração de Retenção
O Artigo 126 do RISS p re vê que o contribuinte substituto deve , quando da retenção do imposto do substituído , fornecer a este uma Declaração de Retenção. A declaração , emitida em duas vias , deverá conter a identificação “Declaração de Retenção de Imposto Sobre Serviços ” , nome , endereço e número de inscrição no CNPJ e no CF /DF do declarante , assim como do prestador do serviço , valor e data dos serviços prestados , alíquota aplicada , imposto retido e número da nota fiscal emitida pelo prestador do serviço . Este documento não é , (para o prestador do serviço) um substituto do DAR , mas um comprovante de que o ISS já foi retido por substituição tributária." Assim esta obrigação esta vinculada ao mesmo método de retenção do contribuinte."
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