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Questão:

Contribuinte solicita alteração na (DRISS - Declaração de Retenção do Imposto sobre Serviços do Distrito Federal), o relatório deve apresentar em seu conteúdo a retenção na baixa do título principal e não conforme o sistema executa atualmente, sendo pela data de emissão do documento fiscal.

Cliente apresenta como base legal o Manual da DRISS/ Art. 126 e também a LC116/2003, o mesmo está correto em seu entendimento sobre a forma que deve ser gerado a Declaração ? 



Resposta:



 


  • MANUAL DO SUBSTITUTO / RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

5 -  manual cita a DRISS.
" Declaração de Retenção:

O Artigo artigo 126 do RISS p re vê prevê que o contribuinte substituto deve, quando da retenção do imposto do substituído , fornecer a este uma Declaração de Retenção. A declaração , emitida em duas vias , deverá conter a identificação “Declaração de Retenção de Imposto Sobre Serviços ” , nome , endereço e número de inscrição no CNPJ e no CF /DF do declarante , assim como do prestador do serviço , valor e data dos serviços prestados , alíquota aplicada , imposto retido e número da nota fiscal emitida pelo prestador do serviço
de Retenção do ISS (DRISS) – Anexo 09 do RISS (modelo disponível no site da SEF/DF: www.fazenda.df.gov.br ). Este documento não é , (para o prestador do
serviço) um substituto do DAR , mas um comprovante de que o ISS já foi retido por substituição tributária. "

Assim esta obrigação esta vinculada ao mesmo método de retenção do contribuinte."

Chamado/Ticket:

8204015



Fonte:

SEÇÃO VIII DA DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO ISS

MANUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DO ISS - DF